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acidente de trabalho

acidente de trabalhofoi criado por hm320

08 Fev. 2013 00:24 #7160
Boa noite!
Eu tive um acidente de trabalho no qual fui operado e estive de baixa pelo seguro durante 3 meses.Durante esse tempo foi a seguradora que me pagou o ordenado. A minha quetão é a seguinte: quem é que tem de fazer os descontos para a segurança social durante esse tempo, visto que nesse periodo não aparecem os descontos na segurança social?
obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico acidente de trabalho

10 Fev. 2013 16:54 #7187
Caro hm320, boa tarde.

Uma vez que, durante o período de baixa prolongada, superior a 30 dias consecutivos, o procedimento é, por norma, a suspensão do contrato do trabalhador, o empregador não fica obrigado a proceder aos "descontos" relativos ao trabalhador cujo contrato se encontra suspenso. Assim, os descontos que incorrem por parte do trabalhador devem ser feitos/apresentados pelo próprio. O procedimento para o fazer deverá ser clarificado junto da Seg. Social:

- Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- Ir a um CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Ir a um balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

Respondido por hm320 no tópico acidente de trabalho

11 Fev. 2013 13:10 #7197
Então e a seguradora não é ela que tem que fazer os descontos? quando eu recebi o ordenado pela seguradora no papel que vinha dizia no fim que o documento servia de declaraçao para a segurança social. O que quer dizer isso ao certo?
Obrigado pela resposta que me deu anteriormente!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico acidente de trabalho

11 Fev. 2013 18:01 #7200
Caro hm320, boa tarde.

A sugestão que lhe damos é que esclareça com a seguradora o propósito desse "papel". Este pode ser um "recibo de pagamento" ou um "comprovativo de acidente de trabalho" que deverá apresentar à Seg. Social por causa dos descontos.
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