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acidente de trabalho

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hm320 Desligado
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    acidente de trabalho

    08 Fev. 2013 00:24
    #7160
    Boa noite!
    Eu tive um acidente de trabalho no qual fui operado e estive de baixa pelo seguro durante 3 meses.Durante esse tempo foi a seguradora que me pagou o ordenado. A minha quetão é a seguinte: quem é que tem de fazer os descontos para a segurança social durante esse tempo, visto que nesse periodo não aparecem os descontos na segurança social?
    obrigado
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: acidente de trabalho

    10 Fev. 2013 16:54 - 21 Dez. 2024 17:48
    #7187
    Caro hm320, boa tarde.

    Uma vez que, durante o período de baixa prolongada, superior a 30 dias consecutivos, o procedimento é, por norma, a suspensão do contrato do trabalhador, o empregador não fica obrigado a proceder aos "descontos" relativos ao trabalhador cujo contrato se encontra suspenso. Assim, os descontos que incorrem por parte do trabalhador devem ser feitos/apresentados pelo próprio. O procedimento para o fazer deverá ser clarificado junto da Seg. Social:

    - Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

    - Ir a um CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

    - Ir a um balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:48 por Pedro Ferreira.
    H Autor do tópico
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    Re: acidente de trabalho

    11 Fev. 2013 13:10
    #7197
    Então e a seguradora não é ela que tem que fazer os descontos? quando eu recebi o ordenado pela seguradora no papel que vinha dizia no fim que o documento servia de declaraçao para a segurança social. O que quer dizer isso ao certo?
    Obrigado pela resposta que me deu anteriormente!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: acidente de trabalho

    11 Fev. 2013 18:01
    #7200
    Caro hm320, boa tarde.

    A sugestão que lhe damos é que esclareça com a seguradora o propósito desse "papel". Este pode ser um "recibo de pagamento" ou um "comprovativo de acidente de trabalho" que deverá apresentar à Seg. Social por causa dos descontos.

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