Caro hm320, boa tarde.
Uma vez que, durante o período de baixa prolongada, superior a 30 dias consecutivos, o procedimento é, por norma, a suspensão do contrato do trabalhador, o empregador não fica obrigado a proceder aos "descontos" relativos ao trabalhador cujo contrato se encontra suspenso. Assim, os descontos que incorrem por parte do trabalhador devem ser feitos/apresentados pelo próprio. O procedimento para o fazer deverá ser clarificado junto da Seg. Social:
- Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- Ir a um CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Ir a um balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos