Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: acidente de trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: acidente de trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Fev. 2013 18:01

Caro hm320, boa tarde.

A sugestão que lhe damos é que esclareça com a seguradora o propósito desse "papel". Este pode ser um "recibo de pagamento" ou um "comprovativo de acidente de trabalho" que deverá apresentar à Seg. Social por causa dos descontos.

  • hm320
  • Avatar de hm320
11 Fev. 2013 13:10

Então e a seguradora não é ela que tem que fazer os descontos? quando eu recebi o ordenado pela seguradora no papel que vinha dizia no fim que o documento servia de declaraçao para a segurança social. O que quer dizer isso ao certo?
Obrigado pela resposta que me deu anteriormente!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Fev. 2013 16:54

Caro hm320, boa tarde.

Uma vez que, durante o período de baixa prolongada, superior a 30 dias consecutivos, o procedimento é, por norma, a suspensão do contrato do trabalhador, o empregador não fica obrigado a proceder aos "descontos" relativos ao trabalhador cujo contrato se encontra suspenso. Assim, os descontos que incorrem por parte do trabalhador devem ser feitos/apresentados pelo próprio. O procedimento para o fazer deverá ser clarificado junto da Seg. Social:

- Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- Ir a um CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Ir a um balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

  • hm320
  • Avatar de hm320
08 Fev. 2013 00:24

Boa noite!
Eu tive um acidente de trabalho no qual fui operado e estive de baixa pelo seguro durante 3 meses.Durante esse tempo foi a seguradora que me pagou o ordenado. A minha quetão é a seguinte: quem é que tem de fazer os descontos para a segurança social durante esse tempo, visto que nesse periodo não aparecem os descontos na segurança social?
obrigado

Tempo para criar a página: 0.982 segundos