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Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

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rupedacofe Desligado
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    Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    15 Set. 2011 01:28
    #2749
    Boas.
    È o seguinte, tive 1 acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 3%.
    Alguém sabe como se calcula o valor da indemnização a que tenho direito ?
    Vencimento-650 euros
    Idade-35 anos
    Incapacidade-3%
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    17 Set. 2011 18:02 - 04 Nov. 2023 11:22
    #2759
    De acordo com a informação na página da Verbalegis, o valor será:

    Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12

    Pelo que, no seu caso, deverá ser:

    Pensão anual = (650 * 14 / 12) - (475 x 70%) + (475 x 2/3 x 3% x 12) = 539,83 € = 44,99 € / mês
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:22 por Pedro Ferreira.
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    26 Set. 2011 17:53
    #2802
    Boa tarde.
    Depois de tantas pesquisas encontrei este forum que me pode fazer um calculo da indemnização a receber pelo seguro.
    Tive um acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 5%, tenho 48 anos e na altura do acidente tinha um salario de cerca de 600 euros mensais. Alguém sabe efectuar o calculo da indemnização aque tenho direito?

    48 anos
    5% de incapacidade
    600 euros mensais

    Desde já o meu muito obrigado por qualquer esclarecimento.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    28 Set. 2011 10:58 - 04 Nov. 2023 11:22
    #2810
    De acordo com a informação na página da Verbalegis ( www.verbalegis.net/ ), o valor será:

    II - PENSÕES PERMANENTES
    S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
    s.m.n - salário mínimo nacional que se verificava à data da alta

    1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.) inferior a 50%

    Se o acidente foi em 2010, então:
    1. s.m.n. = 475 Eur/mês
    2. Incapacidade de 5%
    Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
    Pensão anual = (((600 - 475) x 70%) + ((475 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1240,00 Eur
    Pensão mensal = 1240,00 Eur : 12 = 103,33 Eur

    Se o acidente foi em 2011, então:
    1. s.m.n. = 485 Eur/mês
    2. Incapacidade de 5%
    Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
    Pensão anual = (((600 - 485) x 70%) + ((485 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1160,00 Eur
    Pensão mensal = 1160,00 Eur : 12 = 96,66 Eur
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:22 por Pedro Ferreira.
    R Autor do tópico
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    09 Dez. 2011 04:05
    #3038
    Idade-36
    Incapacidade-3%
    Salário-650 euros
    Recebi uma carta do tribunal de trabalho a dizer que iria receber de indemnização 210 euros ano.
    Está isto certo pois vocês tinham-me dito que iria receber 540 euros anuais ?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    21 Dez. 2011 23:06
    #3161
    De acordo com a informação que temos, os cálculos são feitos como lhe apresentámos anteriormente.

    A nossa sugestão é que peça, por escrito (carta registada com aviso de receção), ao Tribunal de Trabalho que lhe indique a fórmula de cálculo utilizada e os fatores que são considerados.

    Em alternativa, poderá ligar para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter essa informação.
    M
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    02 Jan. 2012 02:43
    #3249
    Boas. Antes de mais agradeço o facto de haver sites como este que informam o "utilizador" como proceder em várias situações

    Indo em conta com o assunto exposto tenho algumas duvidas.

    Tive um acidente de trabalho ocorrido em 2010 (dez)

    O seguro já me quer dar alta (no entanto continuo em tratamentos e vou ser novamente operado devido ao acidente) pode o seguro dar-me alta nesta fase?

    Eles já me deram IPP (Incapacidade Percentual Permanente) - à taxa de 27%.. o que significa esta percentagem? a nivel de ordenado ganhava 600e mensais (no entanto variava devido às horas extra) cheguei a tirar 800 e tal...

    tenho 27 Anos. O que é que a seguradora me tem de pagar? tem de pagar como? mensalmente? anualmente? totalmente? desculpem tantas duvidas

    Pf ajudem-me
    A
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    27 Jan. 2012 17:53 - 27 Jan. 2012 18:00
    #3466
    Olá muito boa tarde,
    relativamente à sua questão tenho a informar que IPP significa incapacidade parcial parmanete, ou seja,trata-se da incapacidade que ficará portador para sempre.
    Mais se informa, que quando é determinada a IPP pelo médico da seguradora, estamos perante uma situação em que o ou os médicos que o assistiram consideram que a lesão esta consolidada não sendo possivel uma melhor reabilitação.
    Assim sendo, pode legalmente a seguradora atribui-lhe alta clinica ou alta médica.
    Nestes termos a partir de agora vai-se reiniciar o processo de acidente de trabalho na fase conciliatória junto do Tribunal de Trabalho onde está a correr termos o processo, por forma a lhe ser atribuida a pensão anual e vitalicia.
    Mais se informa, que a partir de agora é muito importante ser bem assistido, porquanto a seguradora só lhe vai pagar o que for obrigada na tentativa de conciliação.
    Posto isto, resta-me informa-lo que as formulas que se alegam neste site estão todas revogadas.
    As normas atualmente em vigor são outras, pelo que se necessitar de ajuda envie email para ...
    Cumprimentos
    Ultima edição : 27 Jan. 2012 18:00 por Pedro Ferreira.
    P
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    27 Jan. 2012 18:01
    #3467
    Obs: não é permitida a inserção de endereços de email neste fórum. Todas as trocas de informação entre os utilizadores do fórum devem ser feitas através do fórum.
    L
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    23 Ago. 2012 15:50
    #5557
    Boa tarde, tive um acidente de trabalho esta semana. Foi-me proposto ficar de baixa, mas recusei, porque neste momento seria muito complicado ficar em casa. Fiquei com uma incapacidade temporária de 20%. Sou efectiva ha 2 anos e meio, mas houve uma redução de horário e por isso trabalho apenas 6h30 por dia. Recebo 487,50€ base 433,87 líquidos, tenho 28 anos. Tenho a proxima consulta no dia 27 de Agosto, por isso ainda nao sei se terei ja alta. Gostaria k me informassem se tenho direito a algum tipo de indeminizacao. E, se tenho, qual o cálculo para saber o montante. Agradeço a ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    28 Ago. 2012 16:13 - 10 Nov. 2024 15:05
    #5565
    Cara liacosta, boa tarde.

    A resposta é afirmativa, o trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

    - Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

    - Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html

    No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

    Quanto ao cálculo:

    - Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

    - A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:05 por Pedro Ferreira.
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    28 Ago. 2012 16:14 - 10 Nov. 2024 15:06
    #5566
    Cara liacosta, boa tarde.

    A resposta é afirmativa, o trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

    - Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

    - Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-lei-n-98-2009-de-4-de-setembro-regime-de-reparacao-de-acidentes-de-trabalho-e-de-doencas-profissionais.html

    No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

    Quanto ao cálculo:

    - Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

    - A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:06 por Pedro Ferreira.
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    17 Set. 2012 12:08
    #5749
    muito boa tarde tive um acidente trabalho em agosto de 2010 com uma incapacidade de 78% qual será o possivel valor de idmenizaçao??obrigado :-)

    78%
    38anos
    600euros liquidos mensais
    B
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    18 Set. 2012 15:47
    #5755
    Caro Manuel Jesus, boa tarde.

    Para obter a informação que pretende deverá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    13 Out. 2012 20:15
    #5962
    Boas a todos
    Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
    O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
    Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
    Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
    E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    13 Out. 2012 20:26
    #5963
    Boas a todos
    Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
    O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
    Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
    Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
    E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    15 Out. 2012 15:48 - 10 Nov. 2024 15:05
    #5967
    Caro omar, boa tarde.

    O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização que, em princípio, é paga numa prestação única.

    De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

    - Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

    - Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html

    No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

    Quanto ao cálculo:

    - Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

    - A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.

    Uma sugestão: leve todos os exames médicos, radiografias, comprovativos de internamento, relatórios médicos, relatório de incapacidade, etc., tudo o que possa utilizar para comprovar o seu processo de incapacidade.
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:05 por Pedro Ferreira.
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    15 Out. 2012 15:51 - 22 Out. 2023 12:55
    #5968
    Caro omar, boa tarde.

    Encontra a resposta em sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...e-indemnizacoes.html
    Ultima edição : 22 Out. 2023 12:55 por Pedro Ferreira.
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    15 Out. 2012 16:19
    #5970
    Obrigado pela explicação...
    Ja perceci quanto devo receber anualmente e numa prestação unica...
    A minha duvida é a seguinte...
    Sendo um leigo em materia de legislação de trabalho so gostaria que me explicasse de um modo simples ate que idade é feito esse calculo???
    Se ganho num ano X quanto receberia no total? Para isso precisava saber até que idade é feito o calculo TOTAL...
    Obrigado mais uma x pela atenção dada ao meu problema
    B
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    Re: Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

    15 Out. 2012 16:39 - 07 Abr. 2024 17:20
    #5972
    Caro omar, boa tarde.

    Pela informação de que dispomos, admitimos que seja a idade da reforma. Um trabalhador com um grau de incapacidade permanente atribuída fica impossibilitado de ganhar "mais X" anualmente devido à sua incapacidade permanente. Assim, o cálculo da indemnização deverá ser feito considerando todos os anos em que o trabalhador deixa de ganhar esse "mais X", até que se reforma e passa a ter uma pensão. Caso se trate de uma incapacidade temporária, o cálculo deverá ser feito até que o período da incapacidade temporária termine.

    Consideramos que seja útil, neste caso, porque esta informação pode não estar atualizada, consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

    - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais

    - Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:20 por Pedro Ferreira.
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