Skip to main content
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

Acidente de trabalho-Calculo de indemnizaçõesfoi criado por rupedacofe

15 Set. 2011 01:28 #2749
Boas.
È o seguinte, tive 1 acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 3%.
Alguém sabe como se calcula o valor da indemnização a que tenho direito ?
Vencimento-650 euros
Idade-35 anos
Incapacidade-3%

Respondido por no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

17 Set. 2011 18:02 - 04 Nov. 2023 11:22 #2759
De acordo com a informação na página da Verbalegis, o valor será:

Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12

Pelo que, no seu caso, deverá ser:

Pensão anual = (650 * 14 / 12) - (475 x 70%) + (475 x 2/3 x 3% x 12) = 539,83 € = 44,99 € / mês
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:22 por Pedro Ferreira.

Respondido por jaime alves no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

26 Set. 2011 17:53 #2802
Boa tarde.
Depois de tantas pesquisas encontrei este forum que me pode fazer um calculo da indemnização a receber pelo seguro.
Tive um acidente de trabalho do qual fiquei com uma incapacidade de 5%, tenho 48 anos e na altura do acidente tinha um salario de cerca de 600 euros mensais. Alguém sabe efectuar o calculo da indemnização aque tenho direito?

48 anos
5% de incapacidade
600 euros mensais

Desde já o meu muito obrigado por qualquer esclarecimento.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

28 Set. 2011 10:58 - 04 Nov. 2023 11:22 #2810
De acordo com a informação na página da Verbalegis ( www.verbalegis.net/ ), o valor será:

II - PENSÕES PERMANENTES
S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
s.m.n - salário mínimo nacional que se verificava à data da alta

1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.) inferior a 50%

Se o acidente foi em 2010, então:
1. s.m.n. = 475 Eur/mês
2. Incapacidade de 5%
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pensão anual = (((600 - 475) x 70%) + ((475 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1240,00 Eur
Pensão mensal = 1240,00 Eur : 12 = 103,33 Eur

Se o acidente foi em 2011, então:
1. s.m.n. = 485 Eur/mês
2. Incapacidade de 5%
Pensão anual = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
Pensão anual = (((600 - 485) x 70%) + ((485 x 2/3 x 5%))) x 12 = 1160,00 Eur
Pensão mensal = 1160,00 Eur : 12 = 96,66 Eur
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:22 por Pedro Ferreira.

Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

09 Dez. 2011 04:05 #3038
Idade-36
Incapacidade-3%
Salário-650 euros
Recebi uma carta do tribunal de trabalho a dizer que iria receber de indemnização 210 euros ano.
Está isto certo pois vocês tinham-me dito que iria receber 540 euros anuais ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

21 Dez. 2011 23:06 #3161
De acordo com a informação que temos, os cálculos são feitos como lhe apresentámos anteriormente.

A nossa sugestão é que peça, por escrito (carta registada com aviso de receção), ao Tribunal de Trabalho que lhe indique a fórmula de cálculo utilizada e os fatores que são considerados.

Em alternativa, poderá ligar para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter essa informação.
Tempo para criar a página: 0.334 segundos