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Subsidio de desemprego

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jonas39 Desligado
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    Subsidio de desemprego

    20 maio 2018 15:52
    #19426
    Viva.
    Sou trabalhador independente e passo recibos para a mesma firma à cerca de 6 anos.Tenho contrato com a mesma, renovável.
    Fui informado pela mesma que para os próximos recibos iria usar um novo NIF, Fiz uma consulta e reparei que as coisas mudaram . Tem a Entidade que pagar 10% em vez de 5% à SS.
    Possivelmente serei dispensado deste serviço dentro de 2 anos pois vão automatizar o sector.
    O meu receio é de ficar sem acesso ao subsidio de desemprego, pois acho que ficarei a receber por duas firmas, em vez de uma como antigamente.
    Preciso duma ajudinha se faz favor, obrigado

    Jonas
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de desemprego

    21 maio 2018 13:35
    #19433
    Aquilo que nos diz: "Sou trabalhador independente e passo recibos para a mesma firma à cerca de 6 anos.Tenho contrato com a mesma, renovável." é um contrassenso... ora, se é trabalhador independente e passa recibos verdes, como pode ter um contrato renovável há 6 anos? Um contrato renovável (presume-se, a termo certo) só pode estar em vigor por um máximo de 3 anos, sendo que, se não for denunciado, a situação laboral do trabalhador passa a efetiva (contrato sem termo). Ver artigos 147 e 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Cremos que, se o "contrato de trabalho" for denunciado pelo empregador, ficará com direito a requerer o subsídio de desemprego, porque cumpre os 720 dias (2 anos) de prazo de garantia*, mas sugerimos-lhe que fale com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para clarificar a situação. Contactos de ambas as entidades em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

    ---
    * Informação sobre Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
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    marta isa Desligado
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    Re: Subsidio de desemprego

    05 Jul. 2018 00:12
    #19608
    Olá boa noite a todos, não sei se estou a reportar a minha questão no sitio certo, contudo aqui vai:
    Despedi-me a 10 de janeiro, e abri atividade a 25 do mesmo mês, requeri Subsidio Parcial foi-me atribuidpo e retirado....
    afinal posso ou não requerer o subsidio parcial?
    sou artesã e o que me informaram na segurança social é que poderia requerer...
    alguem me pode ajudar?
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de desemprego

    05 Jul. 2018 16:45
    #19616
    A informação que temos é que, sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

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