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Subsidio de desemprego

Subsidio de desempregofoi criado por jonas39

20 maio 2018 15:52 #19426
Viva.
Sou trabalhador independente e passo recibos para a mesma firma à cerca de 6 anos.Tenho contrato com a mesma, renovável.
Fui informado pela mesma que para os próximos recibos iria usar um novo NIF, Fiz uma consulta e reparei que as coisas mudaram . Tem a Entidade que pagar 10% em vez de 5% à SS.
Possivelmente serei dispensado deste serviço dentro de 2 anos pois vão automatizar o sector.
O meu receio é de ficar sem acesso ao subsidio de desemprego, pois acho que ficarei a receber por duas firmas, em vez de uma como antigamente.
Preciso duma ajudinha se faz favor, obrigado

Jonas

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego

21 maio 2018 13:35 #19433
Aquilo que nos diz: "Sou trabalhador independente e passo recibos para a mesma firma à cerca de 6 anos.Tenho contrato com a mesma, renovável." é um contrassenso... ora, se é trabalhador independente e passa recibos verdes, como pode ter um contrato renovável há 6 anos? Um contrato renovável (presume-se, a termo certo) só pode estar em vigor por um máximo de 3 anos, sendo que, se não for denunciado, a situação laboral do trabalhador passa a efetiva (contrato sem termo). Ver artigos 147 e 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Cremos que, se o "contrato de trabalho" for denunciado pelo empregador, ficará com direito a requerer o subsídio de desemprego, porque cumpre os 720 dias (2 anos) de prazo de garantia*, mas sugerimos-lhe que fale com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para clarificar a situação. Contactos de ambas as entidades em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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* Informação sobre Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: jonas39

Respondido por marta isa no tópico Subsidio de desemprego

05 Jul. 2018 00:12 #19608
Olá boa noite a todos, não sei se estou a reportar a minha questão no sitio certo, contudo aqui vai:
Despedi-me a 10 de janeiro, e abri atividade a 25 do mesmo mês, requeri Subsidio Parcial foi-me atribuidpo e retirado....
afinal posso ou não requerer o subsidio parcial?
sou artesã e o que me informaram na segurança social é que poderia requerer...
alguem me pode ajudar?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego

05 Jul. 2018 16:45 #19616
A informação que temos é que, sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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