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Subsidio de desemprego
- jonas39
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Viva.
Sou trabalhador independente e passo recibos para a mesma firma à cerca de 6 anos.Tenho contrato com a mesma, renovável.
Fui informado pela mesma que para os próximos recibos iria usar um novo NIF, Fiz uma consulta e reparei que as coisas mudaram . Tem a Entidade que pagar 10% em vez de 5% à SS.
Possivelmente serei dispensado deste serviço dentro de 2 anos pois vão automatizar o sector.
O meu receio é de ficar sem acesso ao subsidio de desemprego, pois acho que ficarei a receber por duas firmas, em vez de uma como antigamente.
Preciso duma ajudinha se faz favor, obrigado
Jonas
Sou trabalhador independente e passo recibos para a mesma firma à cerca de 6 anos.Tenho contrato com a mesma, renovável.
Fui informado pela mesma que para os próximos recibos iria usar um novo NIF, Fiz uma consulta e reparei que as coisas mudaram . Tem a Entidade que pagar 10% em vez de 5% à SS.
Possivelmente serei dispensado deste serviço dentro de 2 anos pois vão automatizar o sector.
O meu receio é de ficar sem acesso ao subsidio de desemprego, pois acho que ficarei a receber por duas firmas, em vez de uma como antigamente.
Preciso duma ajudinha se faz favor, obrigado
Jonas
Respondido por jonas39
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Aquilo que nos diz: "Sou trabalhador independente e passo recibos para a mesma firma à cerca de 6 anos.Tenho contrato com a mesma, renovável." é um contrassenso... ora, se é trabalhador independente e passa recibos verdes, como pode ter um contrato renovável há 6 anos? Um contrato renovável (presume-se, a termo certo) só pode estar em vigor por um máximo de 3 anos, sendo que, se não for denunciado, a situação laboral do trabalhador passa a efetiva (contrato sem termo). Ver artigos 147 e 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Cremos que, se o "contrato de trabalho" for denunciado pelo empregador, ficará com direito a requerer o subsídio de desemprego, porque cumpre os 720 dias (2 anos) de prazo de garantia*, mas sugerimos-lhe que fale com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para clarificar a situação. Contactos de ambas as entidades em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
---
* Informação sobre Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Cremos que, se o "contrato de trabalho" for denunciado pelo empregador, ficará com direito a requerer o subsídio de desemprego, porque cumpre os 720 dias (2 anos) de prazo de garantia*, mas sugerimos-lhe que fale com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para clarificar a situação. Contactos de ambas as entidades em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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* Informação sobre Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: jonas39
Respondido por Beatriz Madeira
- marta isa
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá boa noite a todos, não sei se estou a reportar a minha questão no sitio certo, contudo aqui vai:
Despedi-me a 10 de janeiro, e abri atividade a 25 do mesmo mês, requeri Subsidio Parcial foi-me atribuidpo e retirado....
afinal posso ou não requerer o subsidio parcial?
sou artesã e o que me informaram na segurança social é que poderia requerer...
alguem me pode ajudar?
Obrigada
Despedi-me a 10 de janeiro, e abri atividade a 25 do mesmo mês, requeri Subsidio Parcial foi-me atribuidpo e retirado....
afinal posso ou não requerer o subsidio parcial?
sou artesã e o que me informaram na segurança social é que poderia requerer...
alguem me pode ajudar?
Obrigada
Respondido por marta isa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A informação que temos é que, sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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