A licença parental por adopção é igual à licença parental por nascimento de filho, com a diferença que o pai não tem direito aos 10 dias iniciais. O Código do Trabalho actual (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) prevê a "Licença por adopção" no Artigo 44.º do qual sugerimos a leitura.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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