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Coloca aqui todas as dúvidas que tenhas sobre adoção em Portugal ou protecção na parentalidade em caso de adoção.

licença de maternidade

licença de maternidadefoi criado por Beatriz Madeira

18 Nov. 2010 13:07 #1076
a licença de maternidade em casos de adopção como é que funciona

Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença de maternidade

22 Nov. 2010 16:26 #1118
A licença parental por adopção é igual à licença parental por nascimento de filho, com a diferença que o pai não tem direito aos 10 dias iniciais. O Código do Trabalho actual (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) prevê a "Licença por adopção" no Artigo 44.º do qual sugerimos a leitura.

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Respondido por Pedro Ferreira no tópico licença de maternidade

10 Jan. 2011 18:21 - 11 Nov. 2024 19:56 #1477
No fórum do trabalho - secção proteção da parentalidade - há mais informação sobre este assunto.
Ultima edição : 11 Nov. 2024 19:56 por Pedro Ferreira.
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