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Responder: licença de maternidade
Histórico do tópico: licença de maternidade
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- Pedro Ferreira
No fórum do trabalho - secção proteção da parentalidade - há mais informação sobre este assunto.
- Beatriz Madeira
A licença parental por adopção é igual à licença parental por nascimento de filho, com a diferença que o pai não tem direito aos 10 dias iniciais. O Código do Trabalho actual (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) prevê a "Licença por adopção" no Artigo 44.º do qual sugerimos a leitura.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- Beatriz Madeira
a licença de maternidade em casos de adopção como é que funciona