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Direitos no despedimento
- jane
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Boa noite, trabalho numa empresa desde 2010 e foi me informado via telefone este mes que a empresa pretende rescindir do meu contrato ja no mes de novembro, sendo que ainda me informaram que me enviarão uma carta, não de despedimento mas sim para me apresentar noutro local de trabalho da empresa, local esse que fica a 200 km de distancia. Foi me tambem informado que não pagam indeminização tendo eu concordado. O que pretendo saber é:
Serei eu obrigada a me deslocar para outro posto de trabalho;
E quais os subsídios que terão estes de me pagar e os devidos valores (tendo em conta que recebo o salário mínimo). Pedia que me esclarecessem esta dúvidas.
Obrigadas
Serei eu obrigada a me deslocar para outro posto de trabalho;
E quais os subsídios que terão estes de me pagar e os devidos valores (tendo em conta que recebo o salário mínimo). Pedia que me esclarecessem esta dúvidas.
Obrigadas
Respondido por jane
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos no despedimento
28 Out. 2013 15:24 - 03 Fev. 2024 12:14 #9685
Cara jane, boa tarde.
Se a empresa pretende rescindir o contrato, então trata-se de um caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, cuja informação está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente a prazos de aviso prévio que o empregador deve cumprir em caso de despedimento, poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Se se trata de uma situação de transferência de local de trabalho, então há que observar o que está escrito no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Se a empresa pretende rescindir o contrato, então trata-se de um caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, cuja informação está disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente a prazos de aviso prévio que o empregador deve cumprir em caso de despedimento, poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Se se trata de uma situação de transferência de local de trabalho, então há que observar o que está escrito no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:14 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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