Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
rescisao de contrato a termo resolutivo.
- peterpan
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria de saber como se processa estas contas ao nível de cálculos que tenho a receber por parte do empregador visto ter sido informado hoje via telefone e sem aviso prévio que iam rescindir o contrato comigo.
O meu contrato de trabalho é a termo resolutivo de 6 meses renovado automaticamente.
Assinei contrato a 21 de setembro de 2012.
Qual o valor a receber de aviso prévio? 30 dias certo?
Em 2012 recebi os proporcionais de subsidio de ferias ate a data de 15 de setembro.
Durante este tempo ate a presente data recebi um subsidio de ferias completo e gozei 21 dias de ferias.
Como posso eu fazer os cálculos para saber ao certo o que tenho a receber sera que me podiam ajudar?
Atentamente
Pedro Piedade
Gostaria de saber como se processa estas contas ao nível de cálculos que tenho a receber por parte do empregador visto ter sido informado hoje via telefone e sem aviso prévio que iam rescindir o contrato comigo.
O meu contrato de trabalho é a termo resolutivo de 6 meses renovado automaticamente.
Assinei contrato a 21 de setembro de 2012.
Qual o valor a receber de aviso prévio? 30 dias certo?
Em 2012 recebi os proporcionais de subsidio de ferias ate a data de 15 de setembro.
Durante este tempo ate a presente data recebi um subsidio de ferias completo e gozei 21 dias de ferias.
Como posso eu fazer os cálculos para saber ao certo o que tenho a receber sera que me podiam ajudar?
Atentamente
Pedro Piedade
Respondido por peterpan
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato a termo resolutivo.
23 Out. 2013 11:01 #9610
Caro Pedro Piedade, bom dia.
Informação sobre prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Informação sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Relativamente às férias, deve contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano da contratação (3 meses completos (Out, Nov e Dez) = 6 dias de férias) e 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado, e proporcional em caso de mês incompleto, no ano da caducidade de contrato.
Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Informação sobre prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Informação sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Relativamente às férias, deve contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano da contratação (3 meses completos (Out, Nov e Dez) = 6 dias de férias) e 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado, e proporcional em caso de mês incompleto, no ano da caducidade de contrato.
Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.285 segundos