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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Formação não prestada pela empresa.

Formação não prestada pela empresa.foi criado por soares

27 Set. 2013 21:56 #9377
Boa noite, solicito a vossa ajuda relativamente ao assunto que a seguir indico:
Trabalho há 12 anos e 7 meses na mesma empresa, no entanto motivos de carácter pessoal obrigam-me a pedir a rescisão do contrato sem termo que me liga a esta empresa. No entanto a mesma nunca proporcionou qualquer tipo de formação aos seus activos, ou seja quem entra faz igual a quem está, se estiver mal continua a fazer mal e só de uma forma autodidacta é que se evoluía. Ora pelo que já li o empregador é obrigado(?) a proporcionar 35 horas anuais de formação a pelo menos 10% dos empregados ( pergunto se existe um limite mínimo de empregados na empresa para esta obrigatoriedade?), como a mesma não existiu já me disseram que posso pedir aquando da rescisão compensação pelas horas de formação que não foram prestadas ( creio que desde 2003 que isso é possível). Agradeço que me possam esclarecer sobre este assunto e em que termos é que devo fazer este pedido.
Grato pela atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação não prestada pela empresa.

01 Out. 2013 15:06 - 03 Fev. 2024 12:12 #9417
Caro soares, boa tarde.

Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura dos artigos 131 , 132, 133 e 134 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )

No artigo 132 é referido que "as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador." e que "O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição.".

O artigo 134 diz que, aquando cessação do contrato de trabalho, "o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.".
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:12 por Pedro Ferreira.
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