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despedimento sem contrato
- lila_correia
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Bom dia,
Trabalhei 6 meses sem contrato e despedi me se sem dar "tempo á casa" ... gostava de saber se o tinha que dar e quais os direitos que tenho a receber?
Trabalhei 6 meses sem contrato e despedi me se sem dar "tempo á casa" ... gostava de saber se o tinha que dar e quais os direitos que tenho a receber?
Respondido por lila_correia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento sem contrato
26 Set. 2013 14:20 - 26 Set. 2013 14:23 #9359
Cara lila_correia, boa tarde.
Regra geral, o trabalhador que não tem um contrato escrito e que está há mais de 90 dias consecutivos a trabalhar para um empregador pode considerar que a sua situação é equivalente à de um trabalhador efetivo, com contrato sem termo. Assim, a resposta à sua questão é afirmativa, teria de "dar tempo à casa". Só não tem de o fazer em caso de ainda estar em período experimental.
Segundo percebemos, terá feito uma denúncia de contrato sem aviso prévio, pelo que deverá ler a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto aos seus direitos, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho com aviso prévio tem direito a receber os dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e o subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Uma vez que saiu sem contar com o prazo de aviso prévio, o empregador poderá vir a descontar do que lhe deveria pagar, o valor equivalente ao prazo de aviso prévio que não foi respeitado.
Relativamente a prazos de aviso prévio poderá ler a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente a denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
NOTA: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Regra geral, o trabalhador que não tem um contrato escrito e que está há mais de 90 dias consecutivos a trabalhar para um empregador pode considerar que a sua situação é equivalente à de um trabalhador efetivo, com contrato sem termo. Assim, a resposta à sua questão é afirmativa, teria de "dar tempo à casa". Só não tem de o fazer em caso de ainda estar em período experimental.
Segundo percebemos, terá feito uma denúncia de contrato sem aviso prévio, pelo que deverá ler a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Quanto aos seus direitos, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho com aviso prévio tem direito a receber os dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e o subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Uma vez que saiu sem contar com o prazo de aviso prévio, o empregador poderá vir a descontar do que lhe deveria pagar, o valor equivalente ao prazo de aviso prévio que não foi respeitado.
Relativamente a prazos de aviso prévio poderá ler a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente a denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
NOTA: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 26 Set. 2013 14:23 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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