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Rescisão de contrato
- nuno1982
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Ola,boa tarde,
se for possivel gostaria que esclarecessem uma duvida,a minha esposa esteve desempregada mas entretanto arranjou trabalho numa farmácia em setembro de 2012 e com um contrato de um ano,mas o patrão dela ja a quer mandar embora,então gostaria de saber o que ela tem direito a receber e se tambem tem direito a carta para o desemprego,ela recebe de o ordenado minimo.
Obrigado pela compreenção.
se for possivel gostaria que esclarecessem uma duvida,a minha esposa esteve desempregada mas entretanto arranjou trabalho numa farmácia em setembro de 2012 e com um contrato de um ano,mas o patrão dela ja a quer mandar embora,então gostaria de saber o que ela tem direito a receber e se tambem tem direito a carta para o desemprego,ela recebe de o ordenado minimo.
Obrigado pela compreenção.
Respondido por nuno1982
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato
22 Fev. 2013 10:55 - 13 maio 2023 14:38 #7315
Caro Nuno, bom dia.
Para um contrato de trabalho a termo certo com menos de 6 meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias seguidos, sendo que para os contratos com mais de 6 meses o prazo de aviso prévio é de 30 dias seguidos (contam feriados e fins de semana), como poderá confirmar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Um despedimento de trabalhador com contrato de trabalho a termo certo antes do prazo de término/caducidade do mesmo é equivalente ao despedimento do trabalhador com contrato sem termo, pelo que poderá ver os direitos por despedimento em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html .
Relativamente à atribuição de subsídio de desemprego, se ela ficasse, pelo menos, 6 meses (180 dias), teria direito a requerer o subsídio social de desemprego, sendo que o empregador deve, a pedido dela, entregar-lhe o formulário sobre "Situação de Desemprego" para que ela possa requerer o subsídio, como poderá confirmar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Para saber o valor da prestação e durante quanto tempo poderá vir a usufruir do apoio social no desemprego, havendo cumprimento das condições de atribuição de subsídio de desemprego (artigo indicado anteriormente), poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para um contrato de trabalho a termo certo com menos de 6 meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias seguidos, sendo que para os contratos com mais de 6 meses o prazo de aviso prévio é de 30 dias seguidos (contam feriados e fins de semana), como poderá confirmar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Um despedimento de trabalhador com contrato de trabalho a termo certo antes do prazo de término/caducidade do mesmo é equivalente ao despedimento do trabalhador com contrato sem termo, pelo que poderá ver os direitos por despedimento em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html .
Relativamente à atribuição de subsídio de desemprego, se ela ficasse, pelo menos, 6 meses (180 dias), teria direito a requerer o subsídio social de desemprego, sendo que o empregador deve, a pedido dela, entregar-lhe o formulário sobre "Situação de Desemprego" para que ela possa requerer o subsídio, como poderá confirmar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Para saber o valor da prestação e durante quanto tempo poderá vir a usufruir do apoio social no desemprego, havendo cumprimento das condições de atribuição de subsídio de desemprego (artigo indicado anteriormente), poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Ultima edição : 13 maio 2023 14:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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