Responder: Despedimento - Amélia Esteves

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Histórico do tópico: Despedimento - Amélia Esteves

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 17:17

Cara Amélia Esteves, boa tarde.

Quanto ao que o trabalhador tem direito quando se despede, ver a informação no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Para efeitos de contabilização do montante em dívida:

- Exclui remunerações relativas ao tempo da baixa
- Exclui férias e respetivos subsídios de, pelo menos, 2 anos
- Exclui subsídios de Natal relativos ao tempo da baixa

Estes subsídios de férias e de Natal relativos ao tempo da baixa podem ser requeridos à Segurança Social mediante as condições descritas na secção "Prestações compensatórias" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes .

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 17:10

A minha mão pois a carta de despedimento apartir de Setembro de 2012 ja não foi mais. Ela esta a trabalhar nessa empresa desde 05-10-200 senda que esteve de baixa 3 anos e mais 1 ano de licença sem vencimento gostava de saber quanto ela tem areceber sendo que a empresa em questão soó lhe pagou 1283,86 acha que esta correcto

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