Cara Amélia Esteves, boa tarde.
Quanto ao que o trabalhador tem direito quando se despede, ver a informação no artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Para efeitos de contabilização do montante em dívida:
- Exclui remunerações relativas ao tempo da baixa
- Exclui férias e respetivos subsídios de, pelo menos, 2 anos
- Exclui subsídios de Natal relativos ao tempo da baixa
Estes subsídios de férias e de Natal relativos ao tempo da baixa podem ser requeridos à Segurança Social mediante as condições descritas na secção "Prestações compensatórias" no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
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