Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento - Amélia Esteves

B Autor do tópico
bmadeira@sabiasque.pt Desligado
Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Despedimento - Amélia Esteves

    19 Set. 2012 17:10
    #5813
    A minha mão pois a carta de despedimento apartir de Setembro de 2012 ja não foi mais. Ela esta a trabalhar nessa empresa desde 05-10-200 senda que esteve de baixa 3 anos e mais 1 ano de licença sem vencimento gostava de saber quanto ela tem areceber sendo que a empresa em questão soó lhe pagou 1283,86 acha que esta correcto

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B Autor do tópico
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Despedimento - Amélia Esteves

    19 Set. 2012 17:17 - 31 maio 2025 18:21
    #5815
    Cara Amélia Esteves, boa tarde.

    Quanto ao que o trabalhador tem direito quando se despede, ver a informação no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Para efeitos de contabilização do montante em dívida:

    - Exclui remunerações relativas ao tempo da baixa
    - Exclui férias e respetivos subsídios de, pelo menos, 2 anos
    - Exclui subsídios de Natal relativos ao tempo da baixa

    Estes subsídios de férias e de Natal relativos ao tempo da baixa podem ser requeridos à Segurança Social mediante as condições descritas na secção "Prestações compensatórias" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes .
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:21 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.