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Despedimento - Amélia Esteves
- Beatriz Madeira
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A minha mão pois a carta de despedimento apartir de Setembro de 2012 ja não foi mais. Ela esta a trabalhar nessa empresa desde 05-10-200 senda que esteve de baixa 3 anos e mais 1 ano de licença sem vencimento gostava de saber quanto ela tem areceber sendo que a empresa em questão soó lhe pagou 1283,86 acha que esta correcto
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento - Amélia Esteves
19 Set. 2012 17:17 - 25 Mar. 2024 20:20 #5815
Cara Amélia Esteves, boa tarde.
Quanto ao que o trabalhador tem direito quando se despede, ver a informação no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Para efeitos de contabilização do montante em dívida:
- Exclui remunerações relativas ao tempo da baixa
- Exclui férias e respetivos subsídios de, pelo menos, 2 anos
- Exclui subsídios de Natal relativos ao tempo da baixa
Estes subsídios de férias e de Natal relativos ao tempo da baixa podem ser requeridos à Segurança Social mediante as condições descritas na secção "Prestações compensatórias" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes .
Quanto ao que o trabalhador tem direito quando se despede, ver a informação no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Para efeitos de contabilização do montante em dívida:
- Exclui remunerações relativas ao tempo da baixa
- Exclui férias e respetivos subsídios de, pelo menos, 2 anos
- Exclui subsídios de Natal relativos ao tempo da baixa
Estes subsídios de férias e de Natal relativos ao tempo da baixa podem ser requeridos à Segurança Social mediante as condições descritas na secção "Prestações compensatórias" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes .
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:20 por Pedro Ferreira.
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