Responder: Rescinsão de contrato a termo certo - de Marta Samagaio

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Histórico do tópico: Rescinsão de contrato a termo certo - de Marta Samagaio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2012 11:11

Bom dia Marta,

Caso o seu contrato estipule 90 dias (3 meses) de período experimental apenas tem direito a:

- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

No caso do seu contrato estipular um período experimental inferior a 90 dias, e este já tenha sido cumprido, então tem direito a mais:

- 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado

Pode verificar esta informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
23 maio 2012 09:54

Boa noite,
Gostava de saber os meus direitos, no caso da entidade empregadora rescindir o meu contrato, celebrado no dia 1 Março 2012, com duração de um ano, por motivo de extinção posto trabalho.
Atentammente, Marta Samagaio

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