Boa noite,
Gostava de saber os meus direitos, no caso da entidade empregadora rescindir o meu contrato, celebrado no dia 1 Março 2012, com duração de um ano, por motivo de extinção posto trabalho.
Atentammente, Marta Samagaio
Caso o seu contrato estipule 90 dias (3 meses) de período experimental apenas tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No caso do seu contrato estipular um período experimental inferior a 90 dias, e este já tenha sido cumprido, então tem direito a mais:
- 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado