Há várias questões a considerar na questão que nos coloca. Assim, vamos enumerá-las:
1. Quando há a celebração de um contrato a termo baseada em factos falsos (ilusão do disposto na lei relativamente à contratação a termo) pode, efectivamente, haver a conversão para um contrato sem termo.
2. Para fazer uma denúncia junto da ACT deverá ter meios de prova da situação e da falsidade dos factos que levaram à contratação.
3. A indemnização poderá existir mas apenas depois de decorrer o processo legal contra a empresa e de a sentença ser a favor do trabalhador.
4. Pela informação de que dispomos, o trabalhador que recebe uma indemnização poderá ter direito a retomar o subsídio de desemprego, caso a resolução do contrato decorra por iniciativa do empregador ou caso o processo legal lhe dê razão.
5. Quando se demite ou quando recusa um emprego poderá vir a perder o direito ao subsídio de desemprego ou a retomar o mesmo.
6. Se não se apresentar no emprego, não havendo nada escrito, poderá ser despedido com justa causa, perdendo direito a qualquer indemnização ou ao subsídio de desemprego.
Relativamente à conversão de contrato a termo em contrato sem termo, sugerimos a consulta do artigo 147 do Código do Trabalho. Relativamente à resolução do contrato sugerimos a consulta dos artigos 394 a 399 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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Relativamente à questão anterior ou ao facto de fazer uma denúncia contra a entidade empregadora, sugerimos uma consulta à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos ou queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou através da Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) para saber o que fazer e como fazer.
Relativamente às questões da retoma e/ou perda de subsídio de desemprego, sugerimos a consulta ao serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL, pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.