Cara nokas1979,
Seguimos a mesma ordem das suas questões:
- A data que interessa é a da carta de rescisão e não a dos CTT, muito embora valha a pena guardar ambos, carta e envelope.
- Em caso de contratação a termo incerto, o prazo de denúncia de contrato deve equivaler ao tempo de contrato decorrido (ver prazos e direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
).
- Se, no dia em que foi internada, ainda vigorava o seu contrato, então deve enviar a baixa médica para o (ainda) empregador (mesmo depois de ter recebido a carta de denúncia de contrato).
- É obrigação do empregador, mediante solicitação do trabalhador, entregar o formulário 5044 da Segurança Social para poder requerer as prestações de desemprego.
- A atribuição de prestações de desemprego obedece a regras específicas que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atr...o-de-desemprego.html
para ficar a saber as condições de atribuição.
- O tempo limite para a entrega do pedido de atribuição de prestações de desemprego é de 90 dias a contar da data do desemprego que, no seu caso, apenas vigora a partir do dia 8/8/2011 e que é a data que a empresa deve considerar para o preenchimento do formulário.
- A entrega deste pedido de atribuição de prestações de desemprego apenas deve ser feito no final da baixa, apenas após o término da mesma.
- Atenção, o motivo de despedimento que deve constar no formulário que o empregador lhe entrega é "Caducidade de contrato" ou qualquer coisa semelhante a "Denúncia pelo empregador".
- Para confirmar todas estas informações e pedir outros esclarecimentos que considere necessários, para além de poder voltar a recorrer ao SabiasQue, pode consultar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.