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Termo contrato/Baixa Médica/Subsidio Desemprego

Termo contrato/Baixa Médica/Subsidio Desempregofoi criado por nokas1979

14 Ago. 2011 01:04 #2609
Boa noite. Venho aqui pedir a vossa ajuda na seguinte situação:

- Assinei um contrato de trabalho a termo incerto por uma empresa de Trabalho Temporário.
- Esse termo incerto foi uma coisa somente "protocolar", porque na realidade só iria ter a duração maxima de um ano.
- O contrato teve inicio 9/8/2010 e fim a 08/08/2011.
- Apesar da carta de rescisão vir com a data de 08/07/2011, o envelope dos ctt vinha com a data de dia 13/07.
- Aqui surge a primeira dúvida: não entendo se a empresa teria de fazer o aviso de não renovação com 15 dias ou 1 mês de antecedência.
- No dia 18/07/2011, ou seja, já com a carta a referir a não intenção de renovação contratual, sou contactada pelo Hospital a informar-me que no dia seguinte teria de ser internada para ser operada (encontrava-me em lista de espera há mais de um ano). Uma operação não grave, mas com tempo de recuperação longo (2 a 3 meses)

- Exposto o seguinte, as minhas dúvidas são as seguintes:

* Apesar de já não me encontrar a trabalhar, continuo a enviar o papel da baixa para a empresa?

* Apesar da empresa não me responder aos contactos que lhes faço, não é obigação deles entregar-me um papel para o fundo desemprego? Ou será que por ter trabalhado um ano não tenho direito a esse subsidio?

* Estou preocupada, porque sei que existe um tempo limite para a entrega do papel do fundo desemprego. Será que a empresa está à espera que a minha baixa termine?

* E se de facto isso se confirmar, qual é a data que a empresa terá de colocar no papel como termo de contrato? A de dia 08/08/2011, ou a data de fim de baixa?

Não compreendo muito bem esta situação e infelizmente o pouco feedback por parte da empresa de Trabalho Temporário também não ajuda.

Nesta altura encontro-me com problemas de locomoção e devido a esse motivo, ainda não tive ainda oportunidade em me deslocar junto de uma inspecção de trabalho e entender quais são afinal os meus direitos nesta situação.

Agradeço a vossa resposta
Sem outro assunto
Melhores cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Termo contrato/Baixa Médica/Subsidio Desemprego

16 Ago. 2011 22:19 #2632
Cara nokas1979,

Seguimos a mesma ordem das suas questões:

- A data que interessa é a da carta de rescisão e não a dos CTT, muito embora valha a pena guardar ambos, carta e envelope.

- Em caso de contratação a termo incerto, o prazo de denúncia de contrato deve equivaler ao tempo de contrato decorrido (ver prazos e direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html ).

- Se, no dia em que foi internada, ainda vigorava o seu contrato, então deve enviar a baixa médica para o (ainda) empregador (mesmo depois de ter recebido a carta de denúncia de contrato).

- É obrigação do empregador, mediante solicitação do trabalhador, entregar o formulário 5044 da Segurança Social para poder requerer as prestações de desemprego.

- A atribuição de prestações de desemprego obedece a regras específicas que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atr...o-de-desemprego.html para ficar a saber as condições de atribuição.

- O tempo limite para a entrega do pedido de atribuição de prestações de desemprego é de 90 dias a contar da data do desemprego que, no seu caso, apenas vigora a partir do dia 8/8/2011 e que é a data que a empresa deve considerar para o preenchimento do formulário.

- A entrega deste pedido de atribuição de prestações de desemprego apenas deve ser feito no final da baixa, apenas após o término da mesma.

- Atenção, o motivo de despedimento que deve constar no formulário que o empregador lhe entrega é "Caducidade de contrato" ou qualquer coisa semelhante a "Denúncia pelo empregador".

- Para confirmar todas estas informações e pedir outros esclarecimentos que considere necessários, para além de poder voltar a recorrer ao SabiasQue, pode consultar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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