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novo contrato

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volver94 Desligado
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    novo contrato

    13 Dez. 2025 15:19
    #26921
    Uma entidade patronal contratou através do centro de emprego uma pessoa e fez-lhe um contrato de trabalho sem termo para beneficiar dos apoios à contratação de desempregados. Mas esse apoio veio indeferido. A pessoa foi despedida quase no término do período experimental porque esse mesmo apoio não se verificou. A entidade patronal pode voltar essa mesma pessoa com um contrato de trabalho a termo?

    A pessoa em questão não se opõe a "perder" o beneficio de efetivo.
    P
    Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    Re: novo contrato

    13 Dez. 2025 17:02
    #26923
    Boa questão,

    Vamos analisar com base no Código do Trabalho e nas regras dos apoios à contratação:

    Situação inicial
    • A entidade patronal celebrou um contrato sem termo para beneficiar dos apoios à contratação de desempregados.
    • O apoio foi indeferido.
    • O trabalhador foi despedido durante o período experimental (o que é legalmente possível sem necessidade de invocar justa causa).
    Possibilidade de novo contrato
    • Sim, é possível celebrar um novo contrato com a mesma pessoa, mas:
      • O novo contrato terá de respeitar as regras gerais do Código do Trabalho.
      • Pode ser um contrato a termo certo ou incerto, desde que exista fundamento objetivo para a sua celebração (ex.: necessidade temporária, projeto específico, substituição).
      • Não pode ser usado apenas como “forma de contornar” a situação anterior.
    • O facto de a pessoa não se opor a perder o benefício de efetivo não altera a exigência legal: o contrato a termo tem de estar devidamente fundamentado.
    Atenção
    • Se o novo contrato não tiver fundamento válido, pode ser considerado nulo e convertido em contrato sem termo.
    • A Segurança Social ou o IEFP podem verificar a situação, sobretudo porque já houve um pedido de apoio indeferido.
    • O trabalhador mantém todos os direitos (remuneração, férias, subsídios) desde o início do novo contrato.
    Em resumo

    Questão: Novo contrato com a mesma pessoa - Regra: v Possível
    Questão: Tipo de contrato - Regra: v Pode ser a termo, mas com fundamento objetivo
    Questão: “Perder” o benefício de efetivo - Regra: x Não altera a lei
    Questão: Risco - Regra: ^ Se não houver fundamento, contrato pode ser convertido em sem termo

    Portanto: a entidade patronal pode voltar a contratar a mesma pessoa com contrato a termo, mas só se justificar objetivamente a necessidade temporária. Caso contrário, a lei considera o contrato como sem termo.

    Fundamentos para contratos a termo

    Um contrato a termo (certo ou incerto) só é válido se tiver justificação objetiva. O Código do Trabalho ( artigos 140.º e seguintes) prevê situações como:
    • Substituição de trabalhador ausente
      Ex.: substituir alguém em baixa médica, licença parental ou férias prolongadas.
    • Atividade sazonal ou temporária
      Ex.: reforço de pessoal em farmácias durante campanhas de vacinação ou épocas de maior procura.
    • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado
      Ex.: projeto específico com prazo definido, como inventário anual ou implementação de novo sistema informático.
    • Aumento excecional de atividade
      Ex.: reforço temporário para responder a picos de procura (Natal, verão, feiras).
    • Obra, projeto ou serviço com duração incerta
      Ex.: contrato a termo incerto para acompanhar uma obra ou projeto que termina quando a atividade acabar.
    O que não é válido
    • Celebrar contrato a termo apenas porque o apoio à contratação foi indeferido.
    • Usar contrato a termo sem indicar claramente o fundamento no texto contratual.
    • Recontratar a mesma pessoa com contrato a termo sem motivo objetivo → pode ser convertido em contrato sem termo.
    Em resumo

    Fundamento válido: Substituição - Exemplo prático: Trabalhador em baixa médica
    Fundamento válido: Atividade sazonal - Exemplo prático: Campanha de vacinação
    Fundamento válido: Tarefa ocasional - Exemplo prático: Inventário anual
    Fundamento válido: Aumento excecional - Exemplo prático: Reforço no Natal
    Fundamento válido: Obra/projeto - Exemplo prático: Projeto com prazo incerto

    Assim, a entidade patronal pode voltar a contratar a mesma pessoa com contrato a termo, mas tem de indicar um fundamento objetivo e legal. Caso contrário, o contrato será considerado sem termo.

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