Tens base sólida para contestar o registo de faltas.
Em resumo
QuestãoRegra
Questão: Aviso prévio - Regra: 60 dias, salvo acordo Questão: Férias não gozadas - Regra: Pagas em dinheiro Questão: Empresa não respondeu - Regra: Aceitação tácita possível Questão: Registo de faltas - Regra: x Contraditório e contestável Questão: Melhor forma de reclamar - Regra: Carta registada com aviso de receção
Ângelo, o passo mais forte agora é enviares uma carta registada com aviso de receção a exigir a correção das faltas e o pagamento das férias não gozadas. Isso fecha qualquer dúvida sobre a tua posição e obriga a empresa a responder.
Ângelo Frutuoso05 Dez. 2025 16:03
primeiro de tudo obrigado pela breve resposta.
Eu candidatei-me a uma vaga na cm Lisboa e entretanto chamaram, o tempo era pouco não conseguiria dar os 60 dias e estava preparado para ter as tais faltas .
Mas ninguem me informou da oposição da firma ao meu pedido .Eu coloquei na propria carta de rescisão a minha intenção de usar férias para diminuir o tempo "a dar á casa" e com o tempo consegui a informação que teriam que se opor por escrito.Posso mostrar a carta se necessario.O pedido da não marcação de faltas terá que ser por aviso de recepção? a empresa é uma companhia de segurança so para que conste ,eu ja enviei email com esse pedido (3 emails) e ninguem me respondeu .A escala de serviço saiu e sim o meu ultimo dia de trabalho foi dia 19 e não tenho mais trabalho ate ao resto do mês (tambem posso mostrar)
Pedro Ferreira05 Dez. 2025 13:33
Ângelo, vamos destrinçar a tua situação com base no Código do Trabalho:
Regras sobre rescisão com aviso prévio
Aviso prévio: quando o trabalhador denuncia o contrato sem justa causa, deve respeitar o prazo legal (60 dias se tiver mais de 2 anos de antiguidade).
Férias não gozadas: o trabalhador tem direito a receber em dinheiro os dias de férias vencidos e não gozados, bem como o respetivo subsídio.
Compensação: esses dias não se “deduzem” ao aviso prévio. O aviso prévio é um prazo de trabalho efetivo, salvo acordo com o empregador.
O que aconteceu contigo
Enviaste a carta de rescisão com aviso prévio de 60 dias.
Tentaste “compensar” parte desse prazo com férias não gozadas (5 dias de 2024 + 20 dias de 2025).
A empresa aceitou o teu último dia como 19 de novembro (não contestou por escrito).
No entanto, no processamento final, registaram 30 e poucos dias como faltas.
Legalidade da situação
Não é correto: os dias de férias não gozados devem ser pagos, não transformados em faltas.
O aviso prévio é um prazo autónomo: só pode ser reduzido se o empregador aceitar expressamente.
Se não houve aceitação formal, a empresa pode considerar que não cumpriste o aviso prévio até ao fim → daí as faltas.
Mas: como a empresa não contestou e até te retirou da escala após o dia 19, há um comportamento contraditório. Isso pode ser interpretado como aceitação tácita do teu pedido.
Em resumo
Situação: Férias não gozadas - Regra: v Devem ser pagas em dinheiro Situação: Aviso prévio - Regra: v 60 dias obrigatórios, salvo acordo Situação: Redução do aviso prévio - Regra: x Só válida se aceite pelo empregador Situação: Empresa registou faltas - Regra: x Ilegal se aceitou tacitamente a tua saída a 19/11
O que podes fazer
Pedir à empresa, por escrito, a correção da folha de faltas e o pagamento dos dias de férias não gozados.
Se não corrigirem, podes apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou recorrer a tribunal.
Tens argumentos fortes: a empresa retirou-te da escala após o dia 19, o que equivale a aceitar a tua saída nessa data.
Ângelo, o registo de 30 dias de faltas não é legal se a empresa aceitou tacitamente o teu último dia de trabalho. Tens direito a receber as férias não gozadas e a não ver esses dias como faltas.
Pedro Ferreira05 Dez. 2025 12:46
(Ângelo) - Enviei a carta de rescisão para a entidade empregadora e nessa mesma carta "fiz as contas" aos 60 dias corridos do aviso prévio e deduzi os 5 dias de ferias que não tinha gozado (de 2024) e somei aos 20 do ano corrente que penso ter direito (isto no inicio do mês de Novembro e o ultimo dia seria o 19 inclusive (de novembro) ,a escala de serviços saiu e o ultimo dia de trabalho era de facto o 19 sendo que de dia 20 para a frente não havia "trabalho" dado á minha pesoa.não obtive por escrito qualquer tipo de objecção ao meu pedido nem qualquer tipo de comentario ou algo do genero.Aquando do ultimo ordenado foi-me dito que os acertos e o mesmo ordenado seriam liquidados no ultimo pagamento .
O mesmo chegou e tenho cerca de 30 e oucos dias de faltas .È legal esta situação?