Ângelo, vamos destrinçar a tua situação com base no Código do Trabalho:
Regras sobre rescisão com aviso prévio
- Aviso prévio: quando o trabalhador denuncia o contrato sem justa causa, deve respeitar o prazo legal (60 dias se tiver mais de 2 anos de antiguidade).
- Férias não gozadas: o trabalhador tem direito a receber em dinheiro os dias de férias vencidos e não gozados, bem como o respetivo subsídio.
- Compensação: esses dias não se “deduzem” ao aviso prévio. O aviso prévio é um prazo de trabalho efetivo, salvo acordo com o empregador.
O que aconteceu contigo
- Enviaste a carta de rescisão com aviso prévio de 60 dias.
- Tentaste “compensar” parte desse prazo com férias não gozadas (5 dias de 2024 + 20 dias de 2025).
- A empresa aceitou o teu último dia como 19 de novembro (não contestou por escrito).
- No entanto, no processamento final, registaram 30 e poucos dias como faltas.
Legalidade da situação
- Não é correto: os dias de férias não gozados devem ser pagos, não transformados em faltas.
- O aviso prévio é um prazo autónomo: só pode ser reduzido se o empregador aceitar expressamente.
- Se não houve aceitação formal, a empresa pode considerar que não cumpriste o aviso prévio até ao fim → daí as faltas.
- Mas: como a empresa não contestou e até te retirou da escala após o dia 19, há um comportamento contraditório. Isso pode ser interpretado como aceitação tácita do teu pedido.
Em resumo
Situação: Férias não gozadas -
Regra: v Devem ser pagas em dinheiro
Situação: Aviso prévio -
Regra: v 60 dias obrigatórios, salvo acordo
Situação: Redução do aviso prévio -
Regra: x Só válida se aceite pelo empregador
Situação: Empresa registou faltas -
Regra: x Ilegal se aceitou tacitamente a tua saída a 19/11
O que podes fazer
- Pedir à empresa, por escrito, a correção da folha de faltas e o pagamento dos dias de férias não gozados.
- Se não corrigirem, podes apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou recorrer a tribunal.
- Tens argumentos fortes: a empresa retirou-te da escala após o dia 19, o que equivale a aceitar a tua saída nessa data.
Ângelo, o registo de 30 dias de faltas
não é legal se a empresa aceitou tacitamente o teu último dia de trabalho. Tens direito a receber as férias não gozadas e a não ver esses dias como faltas.