Olá Ricardo
A tua pergunta é muito relevante e envolve três pontos distintos do Código do Trabalho:
contrato sem forma escrita,
período experimental, e
dispensa de aviso prévio durante esse período. Vamos esclarecer cada um:
1. Trabalhar sem contrato escrito — é válido?
Sim. Mesmo sem contrato escrito, se começares a trabalhar, considera-se que existe um
contrato de trabalho válido. O Código do Trabalho presume a existência do contrato quando há:
- Prestação de atividade;
- Subordinação jurídica;
- Remuneração.
Portanto,
tens contrato efetivo, mesmo que não o tenhas assinado.
2. Período experimental — aplica-se automaticamente?
Sim. O
período experimental aplica-se por lei, mesmo sem contrato escrito, desde que não tenha sido excluído por acordo.
Para contratos sem termo (efetivos), o período experimental é de:
- 90 dias, salvo se outro prazo for acordado por escrito.
Portanto,
tens direito ao período experimental de 90 dias, mesmo sem contrato assinado.
3. Posso sair sem aviso prévio durante o período experimental?
Sim, mas com nuances:
- Durante o período experimental, qualquer das partes pode cessar o contrato sem aviso prévio, nos primeiros 30 dias.
- Após os primeiros 30 dias, o trabalhador deve dar 3 dias de aviso prévio (Artigo 114.º, n.º 3).
Ou seja:
Momento da saída | Aviso prévio necessário |
Até ao 30.º dia | Não |
Após o 30.º dia | 3 dias |
Em resumo
Situação | Aplicação legal |
Começa a trabalhar sem contrato | Contrato válido |
Período experimental automático | 90 dias (contrato sem termo) |
Saída sem aviso nos primeiros 30 dias | Permitido |
Saída após 30.º dia | Requer 3 dias de aviso prévio |