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Responder: Período experimental sem ter assinado contrato
Histórico do tópico:
Período experimental sem ter assinado contrato
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Pedro Ferreira04 Out. 2025 11:58
Olá Ricardo
A tua pergunta é muito relevante e envolve três pontos distintos do Código do Trabalho: contrato sem forma escrita, período experimental, e dispensa de aviso prévio durante esse período. Vamos esclarecer cada um:
1. Trabalhar sem contrato escrito — é válido?
Sim. Mesmo sem contrato escrito, se começares a trabalhar, considera-se que existe um contrato de trabalho válido. O Código do Trabalho presume a existência do contrato quando há:
Prestação de atividade;
Subordinação jurídica;
Remuneração.
Portanto, tens contrato efetivo, mesmo que não o tenhas assinado.
2. Período experimental — aplica-se automaticamente?
Sim. O período experimental aplica-se por lei, mesmo sem contrato escrito, desde que não tenha sido excluído por acordo.
Para contratos sem termo (efetivos), o período experimental é de:
90 dias, salvo se outro prazo for acordado por escrito.
Portanto, tens direito ao período experimental de 90 dias, mesmo sem contrato assinado.
3. Posso sair sem aviso prévio durante o período experimental?
Sim, mas com nuances:
Durante o período experimental, qualquer das partes pode cessar o contrato sem aviso prévio, nos primeiros 30 dias.
Após os primeiros 30 dias, o trabalhador deve dar 3 dias de aviso prévio (Artigo 114.º, n.º 3).
Ou seja:
Momento da saída
Aviso prévio necessário
Até ao 30.º dia
Não
Após o 30.º dia
3 dias
Em resumo
Situação
Aplicação legal
Começa a trabalhar sem contrato
Contrato válido
Período experimental automático
90 dias (contrato sem termo)
Saída sem aviso nos primeiros 30 dias
Permitido
Saída após 30.º dia
Requer 3 dias de aviso prévio
Pedro Ferreira04 Out. 2025 02:32
(Ricardo) - Se começar a trabalhar sem ter assinado um contrato escrito, fico com contrato efetivo, mas também fico automaticamente com 90 dias de período experimental ou nesse caso não tenho direito ao período experimental? E posso sair a qualquer momento nesse período experimental sem ter que dar aviso prévio?