O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização. No entanto, havendo um acordo entre as partes, isto poderá ser diferente. Deixamos-lhe sugestões de como atuar neste caso, podendo ser sequencialmente ou em simultâneo:
1) perguntar ao empregador o que se passa
2) enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data, indicando o montante e informando que cobra juros de mora a partir dessa data.
3) proceder a queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) ou no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de
www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx
).