O atual Código do Trabalho em vigor em Portugal (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), na sua atual redação, diz que um contrato a termo incerto tem uma duração máxima de 4 anos (Artº. 148, em baixo) e que se converte em contrato sem termo aquele cujo trabalhador permaneça 1) ao serviço da empresa após a data de caducidade ou 2) decorridos 15 dias após o termo (Artº. 147, em baixo).
Uma vez que celebrou o contrato em outubro de 2018, a sua "passagem à efetividade" acontecerá se não receber nenhuma carta do empregador a cessar o contrato (até 60 dias antes da data de caducidade do contrato) ou se ficar ao serviço durante 15 dias após a data de caducidade do contrato.
Artigo 148.º - Duração de contrato de trabalho a termo (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1234-artigo...rabalho-a-termo.html
)
5 — A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a quatro anos.
Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1233-artigo...balho-sem-termo.html
)
2 — Converte -se em contrato de trabalho sem termo:
c) O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.