Obrigado por responder.
Acontece que temos sidos informados que não seriamos obrigados a aceitar e nesse caso teriamos direito a um compensação identica à de um despedimento coletivo. Garantem que passamos com os direitos adquiridos até agora, só que a grande maioria dos trabalhadores não aceita mudar para a nova empresa. Desde que se iniciou este processo, já houve varios tipos de despedimentos:
1. 60% do valor de indeminizacao + F. Desemprego ( + - 36 trabalhadores)
2. Despedimento coletivo ( 8 s 14 trabalhadores ), com 100% de indemnização + F. Desemprego
3. 60% de indemnização sem F. Desemprego
4. F. Desemprego por extinção de posto de trabalho.
5. Trabalhadores transferidos para outra empresa mas do mesmo grupo.
Neste momento estamos os restantes
(segundo nos informam), em regime de prestação de serviços, para com a empresa que segundo dizem irá ser a nossa nova entidade patronal.
De salientar que desde o inicio de todo o processo ainda não nos foi facultado ou chegou até nós por escrito qualquer informação rekativa ao mesmo, apenas conversas informais.
Por tudo isto e muito mais as nossas duvidas subsistem.
Obtigado