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Responder: Transmissão de contrato

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Histórico do tópico: Transmissão de contrato

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  • Hramos
  • Avatar de Hramos
19 Ago. 2020 11:16

Obrigado por responder.
Acontece que temos sidos informados que não seriamos obrigados a aceitar e nesse caso teriamos direito a um compensação identica à de um despedimento coletivo. Garantem que passamos com os direitos adquiridos até agora, só que a grande maioria dos trabalhadores não aceita mudar para a nova empresa. Desde que se iniciou este processo, já houve varios tipos de despedimentos:
1. 60% do valor de indeminizacao + F. Desemprego ( + - 36 trabalhadores)
2. Despedimento coletivo ( 8 s 14 trabalhadores ), com 100% de indemnização + F. Desemprego
3. 60% de indemnização sem F. Desemprego
4. F. Desemprego por extinção de posto de trabalho.
5. Trabalhadores transferidos para outra empresa mas do mesmo grupo.
Neste momento estamos os restantes
(segundo nos informam), em regime de prestação de serviços, para com a empresa que segundo dizem irá ser a nossa nova entidade patronal.
De salientar que desde o inicio de todo o processo ainda não nos foi facultado ou chegou até nós por escrito qualquer informação rekativa ao mesmo, apenas conversas informais.
Por tudo isto e muito mais as nossas duvidas subsistem.
Obtigado

  • Hramos
  • Avatar de Hramos
19 Ago. 2020 11:14

Obrigado por responder.
Acontece que temos sidos informados que não seriamos obrigados a aceitar e nesse caso teriamos direito a um compensação identica à de um despedimento coletivo. Garantem que passamos com os direitos adquiridos até agora, só que a grande maioria dos trabalhadores não aceita mudar para a nova empresa. Desde que se iniciou este processo, já houve varios tipos de despedimentos:
1. 60% do valor de indeminizacao + F. Desemprego ( + - 36 trabalhadores)
2. Despedimento coletivo ( 8 s 14 trabalhadores ), com 100% de indemnização + F. Desemprego
3. 60% de indemnização sem F. Desemprego
4. F. Desemprego por extinção de posto de trabalho.
5. Trabalhadores transferidos para outra empresa mas do mesmo grupo.
Neste momento estamos os restantes
(segundo nos informam), em regime de prestação de serviços, para com a empresa que segundo dizem irá ser a nossa nova entidade patronal.
De salientar que desde o inicio de todo o processo ainda não nos foi facultado ou chegou até nós por escrito qualquer informação reativa ao mesmo, apenas conversas informais.
Por tudo isto e muito maus as nossas duvidas subsistem.
Obtigado

  • Hramos
  • Avatar de Hramos
19 Ago. 2020 11:14

Obrigado por responder.
Acontece que temos sidos informados que não seriamos obrigados a aceitar e nesse caso teriamos direito a um compensação identica à de um despedimento coletivo. Garantem que passamos com os direitos adquiridos até agora, só que a grande maioria dos trabalhadores não aceita mudar para a nova empresa. Desde que se iniciou este processo, já houve varios tipos de despedimentos:
1. 60% do valor de indeminizacao + F. Desemprego ( + - 36 trabalhadores)
2. Despedimento coletivo ( 8 s 14 trabalhadores ), com 100% de indemnização + F. Desemprego
3. 60% de indemnização sem F. Desemprego
4. F. Desemprego por extinção de posto de trabalho.
5. Trabalhadores transferidos para outra empresa mas do mesmo grupo.
Neste momento estamos os restantes
(segundo nos informam), em regime de prestação de serviços, para com a empresa que segundo dizem irá ser a nossa nova entidade patronal.
De salientar que desde o inicio de todo o processo ainda não nos foi facultado ou chegou até nós por escrito qualquer informação reativa ao mesmo, apenas conversas informais.
Por tudo isto e muito maus as nossas duvidas subsistem.
Obtigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Ago. 2020 11:37

O trabalhador pode "recusar a passagem para a outra empresa", mas deverá considerar que isso é tido como uma rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador. Ver todas as informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

No caso de decidir ficar na "nova" empresa, e caso lhe proponham fazer um novo contrato, tenha atenção à manutenção da sua antiguidade no novo contrato. Se for apenas uma adenda ao contrato antigo, em princípio não vai "mexer na antiguidade", mas convém verificar se a adenda diz alguma coisa sobre a antiguidade dos trabalhadores.

  • Hramos
  • Avatar de Hramos
11 Ago. 2020 12:46

Bom dia
Está a empresa onde trabalho na fase final do PER, que segundo nos informaram irá ser aprovado e dai virá o encerramento da mesma, fomos os trabalhadores informados que nossos contratos iriam ser transferidos para a nova empresa que irá ficar com todos os activos.
A minha pergunta é a seguinte:
Poderemos recusar a passagem para a outra empresa, e quais os nossos direitos?

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