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adendas ao contrato
- gomes.108
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Boa tarde
Trabalho num call center onde fui agente durante algum tempo .Posteriormente ascendi a supervisor sendo me feita uma adenda para o efeito. Após algum tempo foi me efectuada nova adenda pois passei a supervisor ingles ja sendo no momento efectivo ,
-Gostaria de saber quantas adendas me podem fazer ao contrato ?
-Sendo que sou efectivo qual o período experimental para esta adenda onde passei a ganhar mais ?Recebi apenas uma pdf com um aumento salarial e não mencionava período experimental .
-Caso troque de posição dentro da empresa o meu salário pode ser diminuído ?
Obrigado pela ajuda
Trabalho num call center onde fui agente durante algum tempo .Posteriormente ascendi a supervisor sendo me feita uma adenda para o efeito. Após algum tempo foi me efectuada nova adenda pois passei a supervisor ingles ja sendo no momento efectivo ,
-Gostaria de saber quantas adendas me podem fazer ao contrato ?
-Sendo que sou efectivo qual o período experimental para esta adenda onde passei a ganhar mais ?Recebi apenas uma pdf com um aumento salarial e não mencionava período experimental .
-Caso troque de posição dentro da empresa o meu salário pode ser diminuído ?
Obrigado pela ajuda
Respondido por gomes.108
- Beatriz Madeira
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Respondemos pela mesma ordem:
1) Não existe um número limite de adendas ao contrato de trabalho. Todas as alterações ao contrato inicial devem ficar registadas em adenda e devem ser assinadas por ambas as partes, tal como o procedimento para o contrato inicial.
2) O período experimental acontece durante o período de contratação inicial, sendo que, a cada adenda, ele não se repete. Se já cumpriu todo o período experimental indicado no contrato inicial, não tem mais nada a cumprir relativamente a isto.
3) Em caso de contrato individual (e não coletivo), não deve haver redução de salário a não ser que o trabalhador concorde. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
1) Não existe um número limite de adendas ao contrato de trabalho. Todas as alterações ao contrato inicial devem ficar registadas em adenda e devem ser assinadas por ambas as partes, tal como o procedimento para o contrato inicial.
2) O período experimental acontece durante o período de contratação inicial, sendo que, a cada adenda, ele não se repete. Se já cumpriu todo o período experimental indicado no contrato inicial, não tem mais nada a cumprir relativamente a isto.
3) Em caso de contrato individual (e não coletivo), não deve haver redução de salário a não ser que o trabalhador concorde. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Respondido por Beatriz Madeira
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