Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

adendas ao contrato

G Autor do tópico
gomes.108 Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de gomes.108
    gomes.108
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    adendas ao contrato

    01 Mar. 2020 19:25
    #21971
    Boa tarde

    Trabalho num call center onde fui agente durante algum tempo .Posteriormente ascendi a supervisor sendo me feita uma adenda para o efeito. Após algum tempo foi me efectuada nova adenda pois passei a supervisor ingles ja sendo no momento efectivo ,
    -Gostaria de saber quantas adendas me podem fazer ao contrato ?
    -Sendo que sou efectivo qual o período experimental para esta adenda onde passei a ganhar mais ?Recebi apenas uma pdf com um aumento salarial e não mencionava período experimental .
    -Caso troque de posição dentro da empresa o meu salário pode ser diminuído ?

    Obrigado pela ajuda
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: adendas ao contrato

    04 Mar. 2020 13:50
    #21976
    Respondemos pela mesma ordem:
    1) Não existe um número limite de adendas ao contrato de trabalho. Todas as alterações ao contrato inicial devem ficar registadas em adenda e devem ser assinadas por ambas as partes, tal como o procedimento para o contrato inicial.
    2) O período experimental acontece durante o período de contratação inicial, sendo que, a cada adenda, ele não se repete. Se já cumpriu todo o período experimental indicado no contrato inicial, não tem mais nada a cumprir relativamente a isto.
    3) Em caso de contrato individual (e não coletivo), não deve haver redução de salário a não ser que o trabalhador concorde. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    Publish modules to the "offcanvas" position.