Considera-se que um trabalhador tem contrato equivalente a trabalhador efetivo (contrato sem termo) quando o empregador o inscreve e efetua os respetivos descontos para a Seg. Social. Assim, o seu caso era equivalente a um trabalhador efetivo, ficando obrigado a cumprir o prazo de aviso prévio legal em caso de rescisão de contrato. Se o período experimental dessa empresa for de 30 dias, tendo passado esses 30 dias, então tem que dar 30 dias de aviso prévio para poder sair sem ficar a dever esses dias à empresa. Assim, é como se tivesse abandonado o posto de trabalho e deve pagar os 30 dias que não deu de aviso prévio de saída. Para saber mais sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html