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Histórico do tópico: Boas!

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2020 18:10

Considera-se que um trabalhador tem contrato equivalente a trabalhador efetivo (contrato sem termo) quando o empregador o inscreve e efetua os respetivos descontos para a Seg. Social. Assim, o seu caso era equivalente a um trabalhador efetivo, ficando obrigado a cumprir o prazo de aviso prévio legal em caso de rescisão de contrato. Se o período experimental dessa empresa for de 30 dias, tendo passado esses 30 dias, então tem que dar 30 dias de aviso prévio para poder sair sem ficar a dever esses dias à empresa. Assim, é como se tivesse abandonado o posto de trabalho e deve pagar os 30 dias que não deu de aviso prévio de saída. Para saber mais sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

  • Ricardo1233
  • Avatar de Ricardo1233
21 Fev. 2020 02:10

Gostava de me informar melhor sobre este assunto!

Hoje despedi-me de onde estou a trabalhar, onde Comecei o trabalho no dia 1 de Dezembro de 2019! Sem ter assinado qualquer tipo de papel, como contrato e documentos da segurança social!
Já arranjei outro trabalho, e disse a onde me despedi que queria sair por ter arranjado outro trabalho e que estava prestes a começar e que não podia perder esta oportunidade! E ele disseme que devo 30 dias a casa!
Como é que é possível isso sem ter assinado qualquer tipo de papel?
P. S - Desde que tou lá tou a descontar para a segurança social!

Gostava de saber se devo ou não dias a casa e se dever quantos?
É se não ficar lá esses dias o que poderá acontecer....

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