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Esclarecimento

Esclarecimentofoi criado por amstrong

06 Jan. 2020 16:54 #21751
Boa tarde, tenho um contrato de trabalho a termo certo iniciado em outubro de 2018 que se foi renovando até a data! Entretanto a entidade patronal quer reduzir tanto o horário de trabalho, assim como o vencimento, ficando eu a trabalhar a part- time! No dia 15 de abril de 2020 completa-se a minha 3 renovação de contrato! Não estou disposta a aceitar a proposta que me querem fazer, visto os gastos pessoais que tenho para me deslocar ao emprego! Não compensa! O que poderei fazer? Cumprir o meu contrato até ao dia 15 de abril e depois pedir acerto de contas e documento de desemprego! A entidade é obrigada a cumprir o contrato que tenho até dia 15 de abril segundo o que foi assinado primeiramente? Ou o que poderá suceder?

Respondido por amstrong no tópico Esclarecimento

06 Jan. 2020 16:55 #21752
Boa tarde, tenho um contrato de trabalho a termo certo iniciado em outubro de 2018 que se foi renovando até a data! Entretanto a entidade patronal quer reduzir tanto o horário de trabalho, assim como o vencimento, ficando eu a trabalhar a part- time! No dia 15 de abril de 2020 completa-se a minha 3 renovação de contrato! Não estou disposta a aceitar a proposta que me querem fazer, visto os gastos pessoais que tenho para me deslocar ao emprego! Não compensa! O que poderei fazer? Cumprir o meu contrato até ao dia 15 de abril e depois pedir acerto de contas e documento de desemprego! A entidade é obrigada a cumprir o contrato que tenho até dia 15 de abril segundo o que foi assinado primeiramente? Ou o que poderá suceder?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento

06 Jan. 2020 17:27 #21754
Poderá dizer ao empregador que, efetivamente, a redução de horário/salário não lhe interessa devido aos custos da deslocação para o trabalho. No entanto, ao fazê-lo, estará a recusar trabalho e a colocar-se numa situação em que o empregador pode dizer que é opção sua não aceitar (desemprego voluntário) e, por isso, não lhe dar o "documento de desemprego" (ver informação inicial em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ). Assim, sugerimos-lhe que faça uma gestão cautelosa da situação. O empregador poderá rescindir o contrato de trabalho a qualquer altura, não sendo obrigatório o cumprimento até 15 de abril. Quanto ao que poderá acontecer, tudo poderá depender da forma como gerir a situação. Cremos que uma postura calma e ponderada poderá ajudar a que o empregador entenda que não lhe compensa o part-time por causa dos custos que tem com deslocações diárias para o trabalho e que, fazendo caducar o contrato (dia 15 de abril), gostaria de poder contar com o "documento de desemprego" (veja mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).

Respondido por amstrong no tópico Esclarecimento

06 Jan. 2020 18:05 #21757
Obrigado pela prontidão na resposta... mas verifica-se que as condições aceites por mim no contrato celebrado anteriormente tem de ser cumpridas até ao fim deste, ou seja 15 abril? Estarei errada? A meu ver as condições não podem ser alteradas, sem que eu concorde... acho que terei de dizer que irei cumprir o meu contrato até 15 abril com as condições acordadas anteriormente, e justificar que a nova proposta não satisfaz as minhas necessidades...e que para isso terei o direito ao documento de desemprego... porque as condições que acordamos deixaram de ser possíveis?

Aguardo resposta!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento

07 Jan. 2020 08:27 #21758
É como diz, "as condições aceites por (si) no contrato celebrado anteriormente tem de ser cumpridas até ao fim deste". Até ao final do presente contrato/renovações, terá de cumprir as respetivas condições até que o contrato finalize.

As condições contratuais podem ser alteradas porque o empregador lhe está a propor outro tipo de contrato, uma vez que termina o prazo legal para este que tem agora. Havendo mudança de contrato, as condições podem ser alteradas.

Se vir desta forma, o atual contrato tem um fim previsto, já que ele deixa de ser válido legalmente (embora a lei tenha alterado para contratos desde 2018, para o seu ainda se aplica um máximo de 3 anos ou de 3 renovações), o que faz com que o empregador o tenha de o fazer caducar de qualquer forma.

Ou seja, ele tem de comunicar a caducidade do contrato. Ao fazer isto, tem obrigações legais a cumprir, e uma delas é dar-lhe o "documento de desemprego", mas tem de pedir-lhe este documento e verificar se a razão de término do contrato está bem assinalada: iniciativa do empregador e caducidade de contrato.

Poderá sempre dizer-lhe que "a nova proposta não satisfaz as (suas) necessidades", mas não falar no documento de desemprego, porque este argumento não serve para pedir o referido documento, bem pelo contrário, como lhe expliquei na mensagem anterior.

Respondido por Rui-44 no tópico Esclarecimento

17 Jan. 2020 20:02 #21819
Olá Boa tarde!
Eu dia 23 de Abrirl de 2019 assinei contrato de 6 meses "não renovando no seu termo", hoje é dia 17 de Janeiro de 2020 e o segundo contrato ainda não apareceu. Supostamente 3 meses depois de não me apresentarem o contrato passo a efetivo, correcto?
A minha pergunta é esta: Como devo proceder?
Obrigado
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