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Responder: Rescisão/ dias de férias a gozar
Histórico do tópico: Rescisão/ dias de férias a gozar
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- Beatriz Madeira
1) Em 2019 também não faltei, também tenho direito a essa gratificação? Em princípio sim, uma vez que o empregador não pode decidir, sem o avisar, alterar as condições contratuais relativas ao gozo de férias.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
2) Os 60 dias que irei trabalhar serão remunerados normalmente? Sim, o empregador dever-lhe-á pagar os salários como habitual, mesmo que possa dispensar os seus serviços antes do final do prazo estipulado pelo aviso prévio (os 60 dias).
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- exordium
Boa noite, tenho uma dúvida (para já) que quero esclarecer antes de partir para uma demissão.
Já sei que tenho de avisar com 60 dias de antecedência que vou rescindir contrato (contrato a termo incerto que já dura há mais de 2 anos).
Quero enviar a carta ainda esta semana, mas gostava de saber se tenho dias de férias a gozar? (em 2019 tirei 25 dias de férias, tive a gratificação de 3 dias por não ter faltado ao trabalho)
Em 2019 também não faltei, também tenho direito a essa gratificação?
Os 60 dias que irei trabalhar serão remunerados normalmente?