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Transmissão de contrato de trabalho sem termo
- anapaiva
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Bom dia,
em 2014 assinei contrato de trabalho de 1 ano com uma empresa de trabalho temporário que prestava serviços a uma empresa de outsourcing que por sua vez prestava serviço à empresa que represento em termos de trabalho. Esse contrato foi renovado por mais um ano e depois com a promessa de passar a efectiva, essa segunda empresa pressionou-me para rescindir contrato de trabalho com a empresa de trabalho temporário (claro que perdi os direitos que tinha em termos de indeminização por cessação de contrato de trabalho). Assinei contrato de 1 ano com a empresa de outsourcing e neste momento estou efetiva desde 2016. Agora essa empresa vai perder o contrato que tem com a Empresa para a qual presta serviços e a minha questão é: neste caso como pode ficar o meu contrato? Pode ser transferido para a nova empresa exactamente nas mesmas condições sem perda de direito de antiguidade? Eu posso-me opor a essa transmissão? Nesse caso que direitos tenho?
obrigada
em 2014 assinei contrato de trabalho de 1 ano com uma empresa de trabalho temporário que prestava serviços a uma empresa de outsourcing que por sua vez prestava serviço à empresa que represento em termos de trabalho. Esse contrato foi renovado por mais um ano e depois com a promessa de passar a efectiva, essa segunda empresa pressionou-me para rescindir contrato de trabalho com a empresa de trabalho temporário (claro que perdi os direitos que tinha em termos de indeminização por cessação de contrato de trabalho). Assinei contrato de 1 ano com a empresa de outsourcing e neste momento estou efetiva desde 2016. Agora essa empresa vai perder o contrato que tem com a Empresa para a qual presta serviços e a minha questão é: neste caso como pode ficar o meu contrato? Pode ser transferido para a nova empresa exactamente nas mesmas condições sem perda de direito de antiguidade? Eu posso-me opor a essa transmissão? Nesse caso que direitos tenho?
obrigada
Respondido por anapaiva
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transmissão de contrato de trabalho sem termo
25 Jun. 2019 11:10 #21194
Como trabalhadora efetiva da empresa, e no caso da sua transferência para outra empresa, deverá assegurar-se que o contrato se mantém e que transfere as suas condições contratuais, incluindo a antiguidade, para a nova posição. Isto poderá ser feito de várias formas, excluindo todas aquelas em que rescinde o atual contrato e faz um novo que não garante a continuidade das suas condições contratuais atuais.
No caso de se opor à transmissão de contrato por não manutenção das condições contratuais, incluindo a antiguidade, deverá ir à ACT para ouvir o que os técnicos lhe dizem, porque será ilegal transferir uma trabalhadora sem que lhe sejam garantidas as atuais condições contratuais ou a sua antiguidade ou, pior, obrigando-a a rescindir um contrato (perdendo os seus direitos no despedimento) e fazendo um novo contrato que a deixa em situação de maior/nova vulnerabilidade face ao desemprego.
No caso de se opor à transmissão de contrato por não querer continuar a trabalhar para a empresa, então a situação muda completamente de figura... neste caso, fica em situação de desemprego voluntário e perde quaisquer direitos a compensação no despedimento ou a requerer subsídio de desemprego. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
No caso de se opor à transmissão de contrato por não manutenção das condições contratuais, incluindo a antiguidade, deverá ir à ACT para ouvir o que os técnicos lhe dizem, porque será ilegal transferir uma trabalhadora sem que lhe sejam garantidas as atuais condições contratuais ou a sua antiguidade ou, pior, obrigando-a a rescindir um contrato (perdendo os seus direitos no despedimento) e fazendo um novo contrato que a deixa em situação de maior/nova vulnerabilidade face ao desemprego.
No caso de se opor à transmissão de contrato por não querer continuar a trabalhar para a empresa, então a situação muda completamente de figura... neste caso, fica em situação de desemprego voluntário e perde quaisquer direitos a compensação no despedimento ou a requerer subsídio de desemprego. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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