Como trabalhadora efetiva da empresa, e no caso da sua transferência para outra empresa, deverá assegurar-se que o contrato se mantém e que transfere as suas condições contratuais, incluindo a antiguidade, para a nova posição. Isto poderá ser feito de várias formas, excluindo todas aquelas em que rescinde o atual contrato e faz um novo que não garante a continuidade das suas condições contratuais atuais.
No caso de se opor à transmissão de contrato por não manutenção das condições contratuais, incluindo a antiguidade, deverá ir à ACT para ouvir o que os técnicos lhe dizem, porque será ilegal transferir uma trabalhadora sem que lhe sejam garantidas as atuais condições contratuais ou a sua antiguidade ou, pior, obrigando-a a rescindir um contrato (perdendo os seus direitos no despedimento) e fazendo um novo contrato que a deixa em situação de maior/nova vulnerabilidade face ao desemprego.
No caso de se opor à transmissão de contrato por não querer continuar a trabalhar para a empresa, então a situação muda completamente de figura... neste caso, fica em situação de desemprego voluntário e perde quaisquer direitos a compensação no despedimento ou a requerer subsídio de desemprego. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html