O trabalhador, assim como o empregador, podem comunicar a rescisão de contrato a qualquer altura... desde que cumpram o procedimento legal para o fazer. O facto de lhe dizerem que "ainda est(á) a contrato!!!" não a pode impedir de se despedir. Os contratos renováveis podem ir até um máximo de 3 anos, pelo que ainda está em situação de contrato a termo certo, não efetivo.
Quanto às férias, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto à indemnização, o trabalhador que se despede fica sem direito a ela. Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html