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Rescisão de contrato
- CA
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Iniciei funções no dia 04/09/2017 com contratos renováveis de 6 meses. Apresentei a carta de rescisão de contrato no dia 20/03, ontem. Gostaria de saber se estava efetiva na empresa pois dizem quem ainda estou a contrato!!! Tenho direito somente a 6 dias de ferias? Gostaria de saber o calculo de indeminização tendo por base o ordenado de 750 Euros.Obrigado
Respondido por CA
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato
18 Abr. 2019 19:00 - 18 Abr. 2019 19:00 #21039
O trabalhador, assim como o empregador, podem comunicar a rescisão de contrato a qualquer altura... desde que cumpram o procedimento legal para o fazer. O facto de lhe dizerem que "ainda est(á) a contrato!!!" não a pode impedir de se despedir. Os contratos renováveis podem ir até um máximo de 3 anos, pelo que ainda está em situação de contrato a termo certo, não efetivo.
Quanto às férias, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto à indemnização, o trabalhador que se despede fica sem direito a ela. Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Quanto às férias, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto à indemnização, o trabalhador que se despede fica sem direito a ela. Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Ultima edição : 18 Abr. 2019 19:00 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Roger78
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Boa noite
pretendo despedir me do meu atual trabalho, no qual sou efectivo, mas sem dar o tempo de pré-aviso ou dando só um mês. A minha duvida é:
1- se não der pré-aviso gozo 1 mês de férias e tenho de pagar 1 mês de indemnização?
2- se der um mês de pré-aviso, e gozar um mês de férias são 2 meses, nesse caso também não tenho de indemnizar a empresa?
3- e se abdicar de receber os subsídios de natal e férias- q são equivalentes a 2 meses tenho de pagar?
Por favor quem souber ajude.
Obrigado
pretendo despedir me do meu atual trabalho, no qual sou efectivo, mas sem dar o tempo de pré-aviso ou dando só um mês. A minha duvida é:
1- se não der pré-aviso gozo 1 mês de férias e tenho de pagar 1 mês de indemnização?
2- se der um mês de pré-aviso, e gozar um mês de férias são 2 meses, nesse caso também não tenho de indemnizar a empresa?
3- e se abdicar de receber os subsídios de natal e férias- q são equivalentes a 2 meses tenho de pagar?
Por favor quem souber ajude.
Obrigado
Respondido por Roger78
- Roger78
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Alguém ajuda????
Obrigado
Obrigado
Respondido por Roger78
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