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Contrato apos Estagio IEFP

Contrato apos Estagio IEFPfoi criado por pedro2018

16 Dez. 2018 10:35 #20417
Bom dia,

sou novo no forum, mas como visitante ja acompanho ha algum tempo.
Hoje decidi criar conta e abrir um topico.

Estou na situacao de final de estagio de iefp (9 meses). A entidade patronal ja demonstrou a vontade que eu continuasse na empresa.

Assim, gostava de ser esclarecido acerca de algumas questoes.

Se assinar um novo contrato (sem termo), com inicio a 1 de janeiro do proximo ano, terei direito a ferias em 2019? Durante os 9 meses do estagio nao tive qualquer dia de férias. A contagem para os dias de ferias reflete o periodo de estágio? Ou so comeca a sua contagem em janeiro? Isto se tiver algum direito a férias.

Outra questao é: se a entidade patronal pedir a extensao do estágio até aos 12 meses, como é que fica a situacao relativamente a ferias e a possivel futuro subsidio de natal?

Imaginando que isso acontece, em dezembro de 2019 só terei 9 meses de contrato como efetivo (admitindo a hipótese da extensao do estágio até ao final de março e posterior contrato sem termo). Neste caso tenho direito a subsidio de natal?

Devo recusar o prolongamento do estágio e "exigir" já contrato para poder usufruir de futuro subsidio de natal e periodo de ferias?

Obrigado pela atencao.

ps: desculpem mas neste teclado nao tenho acentos. Obrigado pela compreensao.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato apos Estagio IEFP

27 Dez. 2018 18:05 #20469
Estranhamos que os 9 meses de estágio não lhe tenham conferido direito a férias, isso é ilegal... Todos os trabalhadores, incluindo os estagiários, têm direito a férias! No ano da contratação, mesmo sendo um estágio, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

Se assinar um contrato com inicio a 1 Janeiro "ganha" direito a 22 dias de férias anuais, sendo que as deverá contabilizar tal como se se tratasse do "ano da contratação", tal como descrito em cima e num máximo de 20 dias anuais. Se o empregador fosse "às direitas", tinha-lhe proporcionado férias de forma legal e agora, em Janeiro, já "ganharia" os 22 dias anuais. O que deveria acontecer era ou gozar as férias relativas ao estágio até 30 Abril 2019 e receber o respetivo subsídio, ou o empregador pagar-lhe as férias não gozadas mais o respetivo subsídio.

A situação dava uma bela queixa à ACT mas, admitindo que não vai querer "levantar poeira", esquecendo as férias relativas ao estágio, a contagem de dias de férias a partir do 1 Janeiro 2019 NÃO reflete o período de estágio, uma vez que as mesmas deveriam ter sido contabilizadas, gozadas e pagas da forma apropriada.

Caso a entidade patronal peça a extensão do estágio até aos 12 meses, a situação relativamente a férias é exatamente a mesma: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

O subsídio de Natal deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano civil a que respeita, ou seja, no seu caso, e caso não seja o IEFP a pagar ou que esteja escrito nalgum sítio que não tem direito, deverá receber (já este Dezembro 2018, sim!), 9/12 de subsídio de Natal.

Sendo contratado em Janeiro de 2019 tem direito a:
- 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
- 1/12 de subsídio de Natal por cada mês completo trabalhado no ano civil, e proporcional em caso de mês incompleto, que o empregador lhe deverá pagar até 15 Dezembro.

Não vemos qualquer problema no "prolongamento do estágio", mas cremos que seja de exigir os seus direitos: as férias, o respetivo subsídio e o subsídio de Natal, tal como lhe descrevemos em cima. Por se tratar de um estágio do IEFP, sugerimos-lhe que confirme junto da ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) e do próprio IEFP a informação que aqui lhe deixamos, de forma a que possa "confrontar" o empregador de forma sustentada "oficialmente".

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Mais informações sobre subsídio de Natal em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: pedro2018

Respondido por pedro2018 no tópico Contrato apos Estagio IEFP

30 Dez. 2018 16:42 #20474
Beatriz obrigado pela resposta.

No entanto fiquei com uma pequena dúvida. Mais precisamente refiro-me à questão das férias. A verdade é que nos contratos do IEFP eles não contabilizam as férias.

O meu estágio teve início a dia 1 de Abril e termina precisamente amanhã (dia 31 de Dezembro de 2018). Durante este período não tive direito a nenhum dia de férias ou qualquer outra compensação. Sempre vi isso como normal pois era o que estava escrito no contrato.

Nesta fase vi isso como algo normal e, roubando a sua expressão, "não levantei poeiras" pois a minha intenção era dar o meu melhor e mostrar à empresa que podia contar comigo.

O que sucede agora é que me propuseram um contrato sem termo. Para além disso disseram que iria ter férias e subsidio de natal.

Contudo há algumas situações que sinto que me querem "passar a perna". Por ignorancia da minha parte tenho estado calado e preciso do emprego e assim opto por não levantar poeiras.

Quando estava tudo acertado, comigo a dizer que aceitava novo contrato se este tivesse início a dia 1 de Janeiro, agora parece que já não vai iniciar a dia 1 de Janeiro. Segundo o que me disseram estão à espera de receber uma resposta por parte do IEFP, de forma a poderem receber um incentivo (monetário) como compensação da minha contratação. Ok, é justo da parte deles que façam valer os seus direitos. Nada contra.

Contudo, foi me dito que já não haverá possibilidade de iniciar contrato no dia 1. Eles dizem que vai ser rápido, mas não definiram uma data. Pediram para me apresentar no dia 2 de janeiro, porque precisam de mim e iriam compensar-me pagando esse dia e os seguintes até assinar contrato. É uma fase que a empresa tem muito trabalho e para dar resposta precisa de mim.

Como eu também não quero ir para o desemprego, vou comparecer de forma a não criar ondas com a empresa. No entanto disse que não vou tolerar se chegarmos a dia 15 de Janeiro e ainda não tiver contrato.

Isto liga com o meu post anterior. Colocando o cenário de o contrato apenas iniciar no dia 15, vou perder dias de férias e ser penalizado no subsidio de natal?

Outra questão que me perturbou foi o me terem dito que o dia 24 e de 31 de Dezembro deste ano vão ser descontados em futuras férias. Isso aconteceu porque a empresa aos funcionários já "fixos" concedeu esses dias com a premissa que iam ser vistos como dias de férias.

Eu como estava abrangido pelo contrato do IEFP (9 meses sem férias) não tinha direito a esses dias. A empresa parou e como é obvio não fui trabalhar. Devo aceitar a troca que me propuseram ou apenas dizer para marcar falta nesses dias (nunca faltei em nenhum outro dia, durante o período de estágio) e assim abdico de receber esses dias ou devo aceitar o desconto de dois dias férias?

Confesso a minha ignorancia e por estar de boa fé na empresa não quero criar problemas. Porém começam a suceder situações em que me deixam de pé atrás.


Obrigado pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato apos Estagio IEFP

03 Jan. 2019 15:33 #20495
Pedro, boa tarde e BOM ANO!

Cremos poder dar-lhe uma boa notícia: a alínea c) do nr. 1 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que se considera contrato de trabalho sem termo aquele "Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, (...);". Assim, de forma a que não vá para o desemprego, sugerimos-lhe que vá comparecendo... já que também é essa a sua ponderada decisão. Se chegar a dia 15 de Janeiro sem contrato" estará, na mesma, efetivo... :-)

Se o empregador agir de forma correta, nada disto o fará perder o direito a férias ou ser penalizado no subsídio de Natal, já que, para todos os efeitos, o Pedro está a trabalhar (como efetivo) desde 1 Janeiro. O problema será, efetivamente, se a data do contrato prevalecer e, daí, lhe forem "retiradas" férias e tempo de trabalho para gozo de férias ou pagamento de subsídio de Natal. Só o "bom senso" do empregador o poderá ditar...

Relativamente aos dias 24 e 31 Dezembro, mais uma vez, prevalece o "bom senso" do empregador. Se ele disse que DAVA os dias, então deveria ser isso mesmo, uma OFERTA, e não dias que depois teria de DESCONTAR nas férias. O empregador pode fazer isto, pode escolher os dias de férias dos trabalhadores, mas então não pode dizer que DÁ os dias... Legalmente, os trabalhadores são obrigados a aceitar os dias de férias marcados pelo empregador (ver nr. 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Estaremos ao dispor para quaisquer dúvidas que possam surgir no futuro e fazemos votos de bom trabalho!
Os seguintes utilizadores Agradeceram: pedro2018

Respondido por pedro2018 no tópico Contrato apos Estagio IEFP

24 Ago. 2019 16:25 #21411
Boa tarde a todos, em especial à @Beatriz Madeira.

Infelizmente às vezes os ditados populares acabam por ser verdadeiros. Refiro-me àquele do "pau que nasce torto, nunca se endireita"...

Alguns meses após ter assinado contrato e ficar efectivo notei diferença na forma que me tratavam. Começaram a fazer exigências sem sentido, a darem-me tarefas com prazos impossíveis de cumprir. Essas tarefas obrigavam-me a ficar após o horário laboral todos os dias a "acabar o trabalho". Chegou ao cumulo de ter sido ameaçado e humilhado perante os meus colegas por falhar uma entrega. Decidi nesse dia terminar o meu trabalho, o que me obrigou a ficar até às 2 da manha na empresa (o meu horário é das 9 até às 18:30), sem sequer parar para jantar. Diga-se que o fiz por minha vontade. Nao aceitei a humilhação e fiquei la até terminar o trabalho. Em momento algum me tinham dito que o prazo de entrega era naquele dia, e o tempo que demorei a executar a tarefa era o normal. 2, 3 dias para a entrega. Tinha passado 1 dia e meio.

Adiante...

Após terminado o trabalho comuniquei a minha vontade de sair da empresa. Apenas me disseram "entregue a carta".

Assim fiz. Como tenho menos de dois anos o prazo que dei foi de 30 dias.

Acontece que até ao momento apenas gozei 2 dias de férias. Posso exigir o tempo que me falta de férias durante o período de "pre-aviso" de demissao? Pelas minhas contas devo ter cerca de 14 dias de férias por gozar. Certo? 2 por cada mes de trabalho (iniciei contrato a 4 de Janeiro e denuncio o seu fim em meados de Setembro), menos os dois dias já gozados.
Estou certo?

Verdade seja dita que também já fizeram o pagamento de subsidio de férias. Deve devolver algum?

O ultimo pagamento que recebi foi relativo ao mes de Julho. Se terminar a 20 de Setembro o meu vinculo a empresa, devo receber o mes de Agosto e mais os dias de Setembro?

Deve ser contabilizado algum valor relativo ao subsidio de natal?

Qual é o prazo para a empresa regularizar todas as "contas" para comigo?


Obrigado pela atenção!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato apos Estagio IEFP

17 Set. 2019 14:36 #21466
Relativamente às férias, contabilizando os 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, terá direito a 16 dias de férias. Se descontar os 2 dias já gozados, então está certo, ficam 14 dias de férias e respetivo subsídio. Estes dias devem ser gozados até ao final do contrato. Se lhe pagaram o subsídio de férias completo, relativo ao máximo de 20 dias a que teria direito no primeiro ano de trabalho, então terão de descontar a diferença dos 20 para os 14 dias.

Relativamente ao pagamento dos salários, está correto, deverá ainda receber o mês de Agosto e mais os dias de Setembro.

Relativamente ao subsidio de Natal, tem direito a receber os duodécimos relativos aos meses completos trabalhados e o proporcional relativo a Setembro, uma vez que não trabalha o mês completo.

A empresa deve regularizar todas as "contas" para consigo até ao último dia de trabalho.
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