Estranhamos que os 9 meses de estágio não lhe tenham conferido direito a férias, isso é ilegal... Todos os trabalhadores, incluindo os estagiários, têm direito a férias! No ano da contratação, mesmo sendo um estágio, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Se assinar um contrato com inicio a 1 Janeiro "ganha" direito a 22 dias de férias anuais, sendo que as deverá contabilizar tal como se se tratasse do "ano da contratação", tal como descrito em cima e num máximo de 20 dias anuais. Se o empregador fosse "às direitas", tinha-lhe proporcionado férias de forma legal e agora, em Janeiro, já "ganharia" os 22 dias anuais. O que deveria acontecer era ou gozar as férias relativas ao estágio até 30 Abril 2019 e receber o respetivo subsídio, ou o empregador pagar-lhe as férias não gozadas mais o respetivo subsídio.
A situação dava uma bela queixa à ACT mas, admitindo que não vai querer "levantar poeira", esquecendo as férias relativas ao estágio, a contagem de dias de férias a partir do 1 Janeiro 2019 NÃO reflete o período de estágio, uma vez que as mesmas deveriam ter sido contabilizadas, gozadas e pagas da forma apropriada.
Caso a entidade patronal peça a extensão do estágio até aos 12 meses, a situação relativamente a férias é exatamente a mesma: o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
O subsídio de Natal deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano civil a que respeita, ou seja, no seu caso, e caso não seja o IEFP a pagar ou que esteja escrito nalgum sítio que não tem direito, deverá receber (já este Dezembro 2018, sim!), 9/12 de subsídio de Natal.
Sendo contratado em Janeiro de 2019 tem direito a:
- 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
- 1/12 de subsídio de Natal por cada mês completo trabalhado no ano civil, e proporcional em caso de mês incompleto, que o empregador lhe deverá pagar até 15 Dezembro.
Não vemos qualquer problema no "prolongamento do estágio", mas cremos que seja de exigir os seus direitos: as férias, o respetivo subsídio e o subsídio de Natal, tal como lhe descrevemos em cima. Por se tratar de um estágio do IEFP, sugerimos-lhe que confirme junto da ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) e do próprio IEFP a informação que aqui lhe deixamos, de forma a que possa "confrontar" o empregador de forma sustentada "oficialmente".
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Mais informações sobre subsídio de Natal em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html