Boa Tarde,
Venho questionar se por ventura alguém sabe o que devo fazer quando a entidade patronal não realiza o seu dever de realizar o pagamento final depois de eu ter rescindido o contrato de trabalho?
Entrei para a empresa no dia 4 de Outubro de 2017. Tendo demonstrado a entidade patronal o meu interesse em trabalhar até ao dia 30/06/2018, por muitos motivos, mas particularmente pelo mau estado/falta de condições (físicas e financeiras) que a empresa apresenta. Sendo assim apresentei carta de rescisão, até com mais de 30 dias de pré-aviso, mas na mesma foi escrito que me desvinculava da empresa no dia 30/06/2018. Até que no dia 23 de Maio, comunicaram para eu iniciar desde aquele momento o meu gozo das férias até ao dia 14 e que depois nesse dia deixaria então de pertencer a empresa.
As minhas questões são as seguintes:
- Como sei quais os meus direitos que ainda tenho a receber sendo até ao dia de hoje o meu último ordenado pago foi relativo ao mês de Abril;
- Recebo tanto o subsidio de férias como de Natal em duodécimos
- Até quando é que a empresa deve acertar as contas comigo por lei, senão o que devo eu fazer?!
Os dados do meu vencimento são os seguintes:
- Vencimento: 580€
- Sub. Alimentação: 4.77/dia
Desde já o meu muito obrigado