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Rescisão de Contrato, Datas para Acertos e os Meus direitos

Rescisão de Contrato, Datas para Acertos e os Meus direitosfoi criado por lfm_now

22 Jun. 2018 12:55 #19570
Boa Tarde,

Venho questionar se por ventura alguém sabe o que devo fazer quando a entidade patronal não realiza o seu dever de realizar o pagamento final depois de eu ter rescindido o contrato de trabalho?

Entrei para a empresa no dia 4 de Outubro de 2017. Tendo demonstrado a entidade patronal o meu interesse em trabalhar até ao dia 30/06/2018, por muitos motivos, mas particularmente pelo mau estado/falta de condições (físicas e financeiras) que a empresa apresenta. Sendo assim apresentei carta de rescisão, até com mais de 30 dias de pré-aviso, mas na mesma foi escrito que me desvinculava da empresa no dia 30/06/2018. Até que no dia 23 de Maio, comunicaram para eu iniciar desde aquele momento o meu gozo das férias até ao dia 14 e que depois nesse dia deixaria então de pertencer a empresa. 

As minhas questões são as seguintes:
- Como sei quais os meus direitos que ainda tenho a receber sendo até ao dia de hoje o meu último ordenado pago foi relativo ao mês de Abril;
- Recebo tanto o subsidio de férias como de Natal em duodécimos
- Até quando é que a empresa deve acertar as contas comigo por lei, senão o que devo eu fazer?!

Os dados do meu vencimento são os seguintes:
- Vencimento: 580€
- Sub. Alimentação: 4.77/dia

Desde já o meu muito obrigado

Respondido por Sandra Alfaiate no tópico Rescisão de Contrato, Datas para Acertos e os Meus direitos

11 Jul. 2018 12:41 #19639
Bom dia!
Gostaria que me ajudassem em relação a algumas dúvidas que tenho em relação
à rescisão do meu contrato.

Iniciei o meu contrato a termo certo não renovável a 18 de setembro de 2017 e terminei a 22 de junho de 2018.
E agora a empresa, que ainda não me pagou o salário relativo ao mês de junho, diz-me que não tenho direito a subsídio de cessação de contrato porque, no contrato, diz que o mesmo não é renovável.

É mesmo assim, ou eu tenho direito a receber o subsídio e eles não querem pagar?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Resposta a Filipe Martins

20 Jul. 2018 15:02 - 20 Jul. 2018 15:03 #19666
Resposta a Filipe Martins

O empregador, mesmo que decida que o trabalhador goza as férias e se desvincula mais cedo da empresa, tem de pagar até ao final do contrato, no seu caso, até 30/06/2018.

Tem direito a receber os salários de Maio e Junho e os respetivos duodécimos de subsidio de férias (se não recebeu quando gozou as férias) e de Natal. O subsídio de alimentação não é contabilizado porque não esteve efetivamente a trabalhar.

A empresa deve acertar as contas com o trabalhador até ao último dia de vigência contratual. Mesmo que, como aconteceu, o empregador o tenha dispensado mais cedo, tem de pagar-lhe os valores em dívida até ao último dia de contrato.

A sugestão que deixamos, relativamente ao incumprimento de pagamento de valores em dívida após desvinculação contratual, é fazer URGENTEMENTE queixa à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Ultima edição : 20 Jul. 2018 15:03 por Beatriz Madeira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato, Datas para Acertos e os Meus direitos

20 Jul. 2018 15:09 #19668
Resposta a Sandra Alfaiate

Não temos conhecimento dessa disposição legal, pelo que sugerimos que clarifique junto da ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

Baseando-nos na informação que dispomos (sendo que a nossa opinião e sugestões não têm valor jurídico ou legal), o empregador que despede um trabalhador, qualquer que seja o vínculo laboral, renovável ou não, tem que indemnizar o trabalhador nos termos legais (ver informação sobre rescisão por iniciativa do empregador a partir dos links que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).
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