Resposta a Filipe Martins
O empregador, mesmo que decida que o trabalhador goza as férias e se desvincula mais cedo da empresa, tem de pagar até ao final do contrato, no seu caso, até 30/06/2018.
Tem direito a receber os salários de Maio e Junho e os respetivos duodécimos de subsidio de férias (se não recebeu quando gozou as férias) e de Natal. O subsídio de alimentação não é contabilizado porque não esteve efetivamente a trabalhar.
A empresa deve acertar as contas com o trabalhador até ao último dia de vigência contratual. Mesmo que, como aconteceu, o empregador o tenha dispensado mais cedo, tem de pagar-lhe os valores em dívida até ao último dia de contrato.
A sugestão que deixamos, relativamente ao incumprimento de pagamento de valores em dívida após desvinculação contratual, é fazer URGENTEMENTE queixa à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).