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direitos de fim de contracto

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MariaMorais Desligado
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    MariaMorais
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    direitos de fim de contracto

    21 Ago. 2017 14:11
    #17565
    Boa tarde
    Gostava de saber que direitos têm uma empregada doméstica que trabalha á 10 anos na mesma casa inicialmente uma vez por semana , tendo passado depois a 4h por dia de seg a sexta.

    Nuca fez contracto, nem descontos e recebeu sempre em dinheiro a pedido da mesma.

    Neste momento querem dispensar os serviços dela pois a mesma não aceitou a proposta de trabalhar a tempo inteiro pelo valor oferecido, queria uma valor muito acima.

    Têm direito a receber alguma coisa?
    Ou simplesmente podem manda-la embora sem lhe pagar nada ?

    Deverá a empregada ir ao ACT?
    obg
    Maria
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: direitos de fim de contracto

    21 Ago. 2017 19:03 - 07 maio 2023 19:54
    #17584
    Uma empregada de serviço doméstico tem os mesmos direitos de um trabalhador que exerça outro tipo de serviços. Um trabalhador sem contrato a prestar serviço há mais de 90 dias consecutivos para o mesmo empregador tem uma equivalência ao contrato sem termo, é como se fosse trabalhador efetivo. Agora, no que descreve, há uma questão a colocar: se a pessoa concordou em não fazer os descontos para a Seg. Social, e nunca fez queixa disso, então não deverá ir à ACT uma vez que foi cúmplice na "fuga" à Seg. Social (se fosse fazer queixa à Seg. Social poderia vir a ter de pagar a sua parte dos descontos em atraso, relativos aos 10 anos de trabalho em falta). Se recebe o salário em dinheiro (a seu pedido), então também não tem como comprovar a relação laboral. Será uma questão de opção, se vai à ACT poderá vir a ter de regularizar a sua situação de impostos e descontos em atraso (assim como o seu empregador), se não for à ACT então deverá aceitar as condições em que é feita a rescisão contratual (muito embora não haja o tal contrato escrito). Pensamos que o empregador poderia ser atencioso e dar-lhe algum tipo de indemnização, mas não está obrigado por lei, uma vez que ambos - trabalhadora e empregador - aceitaram "passar ao lado da lei" ao longo de 10 anos.

    Algumas informações sobre o assunto em sabiasque.pt/contratar-uma-empregada-domestica.html

    Regulamentação legal em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 19:54 por Pedro Ferreira.

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