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Responder: direitos de fim de contracto
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direitos de fim de contracto
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Beatriz Madeira21 Ago. 2017 19:03
Uma empregada de serviço doméstico tem os mesmos direitos de um trabalhador que exerça outro tipo de serviços. Um trabalhador sem contrato a prestar serviço há mais de 90 dias consecutivos para o mesmo empregador tem uma equivalência ao contrato sem termo, é como se fosse trabalhador efetivo. Agora, no que descreve, há uma questão a colocar: se a pessoa concordou em não fazer os descontos para a Seg. Social, e nunca fez queixa disso, então não deverá ir à ACT uma vez que foi cúmplice na "fuga" à Seg. Social (se fosse fazer queixa à Seg. Social poderia vir a ter de pagar a sua parte dos descontos em atraso, relativos aos 10 anos de trabalho em falta). Se recebe o salário em dinheiro (a seu pedido), então também não tem como comprovar a relação laboral. Será uma questão de opção, se vai à ACT poderá vir a ter de regularizar a sua situação de impostos e descontos em atraso (assim como o seu empregador), se não for à ACT então deverá aceitar as condições em que é feita a rescisão contratual (muito embora não haja o tal contrato escrito). Pensamos que o empregador poderia ser atencioso e dar-lhe algum tipo de indemnização, mas não está obrigado por lei, uma vez que ambos - trabalhadora e empregador - aceitaram "passar ao lado da lei" ao longo de 10 anos.
Boa tarde
Gostava de saber que direitos têm uma empregada doméstica que trabalha á 10 anos na mesma casa inicialmente uma vez por semana , tendo passado depois a 4h por dia de seg a sexta.
Nuca fez contracto, nem descontos e recebeu sempre em dinheiro a pedido da mesma.
Neste momento querem dispensar os serviços dela pois a mesma não aceitou a proposta de trabalhar a tempo inteiro pelo valor oferecido, queria uma valor muito acima.
Têm direito a receber alguma coisa?
Ou simplesmente podem manda-la embora sem lhe pagar nada ?