Responder: IRCT: 60 dias de aviso prévio? - Pedro

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: IRCT: 60 dias de aviso prévio? - Pedro

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Para contratos de trabalho a termo incerto cuja duração esteja entre 6 meses e 2 anos, o prazo vigente é de 30 dias de aviso prévio (ver em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html ).

No entanto, havendo uma cláusula contratual, mesmo sendo em anexo, que faz vigorar outro prazo de rescisão de contrato, esta deverá ser respeitada.

Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Boa noite,

Antes de mais muitos parabéns pelo vosso trabalho.
Gostaria, se vos for possível, de esclarecer uma dúvida que tenho relativamente ao meu contrato de trabalho.

Tenho um contrato a termo incerto, que refere no ponto de denúncia que devo respeitar um periodo minimo de 60 dias de aviso prévio.

Do que soube, para este tipo de trabalho o normal seria 30 dias de aviso prévio, visto que levo 7 meses de trabalho. A minha dúvida prende-se com o facto de ser referido numa página resumo, anexa ao contrato que tem um ponto 9 - "Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável: PRT - Trabalhadores Administrativos", poderá este ponto obrigar-me a cumprir os 60 dias de aviso prévio? Sou técnico de informática e não considero ter nenhum cargo de grande responsabilidade ou administração.

Obrigado desde já pela vossa ajuda

Publish modules to the "offcanvas" position.