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sem contrato
- renatopiteira80@hotmail.com
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Bom dia.
Eu sou jardineiro , tenho estado desempregado .
Acontece que tem um fulano do qual só sei o nome e numero de telemóvel.
Eu já tive uma má experiência com este senhor a uns meses.
Ligou-me e propos-me um serviço que estou fazendo com muito gosto( jardinagem) numa grande empresa da zona.
Não faz contrato , não faz nada...eu com dois filhos menores aceitei o trabalho, mas já estou a ver que não vai pagar mais uma vez.
Pelo que sei tem feito isto com todos que por lá tem passado.
Que posso fazer para tentar reaver meu salário
Tenho uma mapa das horas que tenho feito e tambem tem uma entrada e saída diaria (portaria ) da Empresa onde ando a fazer o trabalho.
Eu sou jardineiro , tenho estado desempregado .
Acontece que tem um fulano do qual só sei o nome e numero de telemóvel.
Eu já tive uma má experiência com este senhor a uns meses.
Ligou-me e propos-me um serviço que estou fazendo com muito gosto( jardinagem) numa grande empresa da zona.
Não faz contrato , não faz nada...eu com dois filhos menores aceitei o trabalho, mas já estou a ver que não vai pagar mais uma vez.
Pelo que sei tem feito isto com todos que por lá tem passado.
Que posso fazer para tentar reaver meu salário
Tenho uma mapa das horas que tenho feito e tambem tem uma entrada e saída diaria (portaria ) da Empresa onde ando a fazer o trabalho.
Respondido por renatopiteira80@hotmail.com
- Beatriz Madeira
- Desligado
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O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.
Uma vez que o senhor não deve fazer os descontos para a Seg. Social (a verificar diretamente com a Seg. Social) será mais complicado "reaver (o seu) salário". Teria obrigatoriamente de fazer uma denúncia da situação à Seg. Social (no caso de confirmar que ele não está mesmo a fazer os descontos) e à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Para isto seria importante apresentar às entidades uma cópia do seu mapa de horas e dos registos de entrada/saída na portaria (sem conhecimento do empregador...).
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.
Uma vez que o senhor não deve fazer os descontos para a Seg. Social (a verificar diretamente com a Seg. Social) será mais complicado "reaver (o seu) salário". Teria obrigatoriamente de fazer uma denúncia da situação à Seg. Social (no caso de confirmar que ele não está mesmo a fazer os descontos) e à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Para isto seria importante apresentar às entidades uma cópia do seu mapa de horas e dos registos de entrada/saída na portaria (sem conhecimento do empregador...).
Respondido por Beatriz Madeira
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