O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.
Uma vez que o senhor não deve fazer os descontos para a Seg. Social (a verificar diretamente com a Seg. Social) será mais complicado "reaver (o seu) salário". Teria obrigatoriamente de fazer uma denúncia da situação à Seg. Social (no caso de confirmar que ele não está mesmo a fazer os descontos) e à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Para isto seria importante apresentar às entidades uma cópia do seu mapa de horas e dos registos de entrada/saída na portaria (sem conhecimento do empregador...).