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Aviso Prévio
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Boa tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida qto ao contrato de trabalho da minha filha.
Ela iniciou um contrato de 6 meses renovável de 6 em 6 meses.Como já está no terceiro contrato ( 18 meses ) falaram com ela e disseram-lhe que o contrato não ia ser renovado. A minha questão é saber qual o tempo de aviso prévio que a empresa deve dar,pois até à data ainda não recebeu qualquer carta, nem assinou qualquer papel e o respectivo contrato termina dia 17 de Maio. Tinha na ideia que eram 30 dias, mas já ouvi tanta coisa que não sei mais nada.
Também a obrigaram a trabalhar as férias que teria direito,alegando que as mesmas já estavam marcadas e que a gerente de loja não tinha como alterar. Tudo isto me parece muito estranho.Será que me podem ajudar?
Obrigada
Gostaria de esclarecer uma dúvida qto ao contrato de trabalho da minha filha.
Ela iniciou um contrato de 6 meses renovável de 6 em 6 meses.Como já está no terceiro contrato ( 18 meses ) falaram com ela e disseram-lhe que o contrato não ia ser renovado. A minha questão é saber qual o tempo de aviso prévio que a empresa deve dar,pois até à data ainda não recebeu qualquer carta, nem assinou qualquer papel e o respectivo contrato termina dia 17 de Maio. Tinha na ideia que eram 30 dias, mas já ouvi tanta coisa que não sei mais nada.
Também a obrigaram a trabalhar as férias que teria direito,alegando que as mesmas já estavam marcadas e que a gerente de loja não tinha como alterar. Tudo isto me parece muito estranho.Será que me podem ajudar?
Obrigada
Respondido por mfratado@gmail.com
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Em matéria de prazos de aviso prévio, prevalece o que está definido em contrato. Ver informação sobre prazos legais em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Em matéria de férias, se a "obrigaram a trabalhar", então deverão pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Sobre férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Em matéria de férias, se a "obrigaram a trabalhar", então deverão pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Sobre férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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