Responder: efetividade

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Histórico do tópico: efetividade

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Ago. 2015 16:01

Cara LÍDIA MONTEIRO, boa tarde.

Em princípio, quando uma pessoa passa a situação de reforma (antecipada), o contrato é dado por terminado a partir da data em que o beneficiário começa a receber o respetivo apoio social, no seu caso a pensão de invalidez.

No entanto, o empregador deverá ter comunicado a rescisão contratual à Seg. Social. Será caso para esclarecer junto da ACT (quanto a ter, ou não, direito a compensação) e da Seg. Social (quanto ao término do seu registo como trabalhador por conta de outrem). Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • lidiamonteiro10@hotmail.com
  • Avatar de lidiamonteiro10@hotmail.com
05 Ago. 2015 23:42

D .BEATRIZ PASSA- SE QUE SIMPLESMENTE EU ADQUIRI UMA DOENÇA ONCOLOGICA ATINGI O LIMITE DE BAIXA 1090 DIAS E FIQUEI COM INVALIDEZ DE 78%. FUI A UMA JUNTA MEDICA E FOI ME CONCEDIDA A PENSÃO DE INVALIDEZ COM INICIO EM MARÇO.SUPOSTAMENTE O EMPREGADOR RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DA MINHA SITUAÇÃO PELA SEGURANÇA SOCIAL. ?POIS EU NAÕ COMUNIQUEI A RECISAO NEM O EMPREGADOR A MIM. MAS ESTE CONTRATO PERDE O VINCULO OU A CADUCIDADE OU NAÕ MEDIANTE ESTA REFORMA ANTECIPADA DE INVALIDEZ RELATIVA ? AS CAUSAS SÃO INVOLUNTÁRIAS NADA FAZIA PREVER ESTA SITUAÇÃO . NESTE CASO QUEM TERMINA A RELAÇÃO LABORAL?ATÉ HOJE NADA SEI EU NAÕ COMUNIQUEI. COM ESTA SITUAÇÃO TENHO DIREITO A COMPENSAÇÃO NESTE CONTRATO (SEM TERMO) ? NAÕ ENCONTRO NADA SOBRE ESTE TEMA (REFORMA OU PENSÃO POR INVALIDEZ ANTES DOS 66 ANOS) PODE ME ESCLARECER ISTO PF ?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 11:24

Cara LÍDIA MONTEIRO, bom dia.

Pelo tempo de serviço, diríamos que o seu contrato é "sem termo".

Na "entidade que faz cessar o contrato" deverá responder se foi a senhora (trabalhador) ou o seu empregador que termina a relação laboral... que é que comunicou a rescisão?

Se foi a senhora (trabalhador), então fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

Se foi o empregador que comunicou o término do contrato, terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição do subsídio depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

Quanto às férias, se não as gozou, terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

  • lidiamonteiro10@hotmail.com
  • Avatar de lidiamonteiro10@hotmail.com
04 Ago. 2015 22:49

FUNCIONARIA COM 26 ANOS DE SERVIÇO QUAL É O MEU TIPO DE CONTRATO NO SIMULADOR DE COMPENSAÇÃO DO ACT. É CONTRATO A TERMO OU SEM TERMO ? .NO MEU CASO COM 55 ANOS DE IDADE E COM REFORMA POR INVALIDEZ ESCREVO - NA ENTIDADE QUE FAZ CESSAR O CONTRATO: O TRABALHADOR OU O EMPREGADOR? ESTOU COM PROBLEMAS PARA CALCULAR ISTO.TENHO UM ORDENADO DE 722,43 EUROS. NAÕ RECEBI AS FERIAS TAMBEM. SE ME PUDEREM AJUDAR AGRADECIA

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