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empregada doméstica
- Isabel Carvalho
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Boa tarde
Tenho uma empregada doméstica que vai embora no fim deste mês. Trabalhou vários anos comigo mas nunca houve contrato. O vencimento dela é de 420 € (só tardes) . O que tenho que pagar agora no final do mês? 420€ + subs. férias + proporcional de natal?
Agradeço desde já.
Cumprimentos
Tenho uma empregada doméstica que vai embora no fim deste mês. Trabalhou vários anos comigo mas nunca houve contrato. O vencimento dela é de 420 € (só tardes) . O que tenho que pagar agora no final do mês? 420€ + subs. férias + proporcional de natal?
Agradeço desde já.
Cumprimentos
Respondido por Isabel Carvalho
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico empregada doméstica
31 Ago. 2015 17:10 - 07 maio 2023 19:36 #14401
Cara ISABEL CARVALHO, boa tarde.
Uma contratação "sem contrato" é equivalente a uma contratação com vínculo efetivo, ou seja, por contrato sem termo. No final do contrato, admitindo uma rescisão por extinção de posto de trabalho (a possível em caso de vínculo efetivo), é divido ao trabalhador a compensação por despedimento e mais o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Nesta matéria, deixamos-lhe ainda a seguinte sugestão de leitura:
1. sabiasque.pt/contratar-uma-empregada-domestica.html
2. sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...ssacao-contrato.html
3. artigo 27 e seguintes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Uma contratação "sem contrato" é equivalente a uma contratação com vínculo efetivo, ou seja, por contrato sem termo. No final do contrato, admitindo uma rescisão por extinção de posto de trabalho (a possível em caso de vínculo efetivo), é divido ao trabalhador a compensação por despedimento e mais o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Nesta matéria, deixamos-lhe ainda a seguinte sugestão de leitura:
1. sabiasque.pt/contratar-uma-empregada-domestica.html
2. sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...ssacao-contrato.html
3. artigo 27 e seguintes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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