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Responder: Tempo a dar "à casa"
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Histórico do tópico:
Tempo a dar "à casa"
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Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 22:38
Caro Alexandre Festas, boa noite.
Então deverá cumprir o prazo de aviso prévio disposto no contrato de trabalho ou, se não estiver nada escrito sobre isto no seu contrato, o prazo de aviso prévio em vigor que é aplicado consoante o número de meses trabalhados (e não o tempo previsto do contrato).
Se o contrato for denunciado durante o período experimental, não tem que cumprir nenhum prazo de pré-aviso. Para tal, será necessário que esteja definido no seu contrato o período experimental.
A um contrato sem termo iniciado em 1 de abril do corrente ano, tenho de dar 30 dias "à casa" à mesma? Teria também 8 dias de férias? (2 por cada mês completo) Precisava mesmo de ajuda... Obrigado.