Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Resciçao contrato de trabalho
X
Histórico do tópico:
Resciçao contrato de trabalho
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira
12 Jul. 2015 19:08
Cara Márcia Vieira, boa tarde.
Rescisão por iniciativa do trabalhador:
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Boa noite vou entregar amanhã a minha carta de resciçao de trabalho com o aviso prévio de 60 dias pois estou efetiva na empresa desde de 2004. Tenho ainda 24 dias de férias por gozar do ano passado mais 50 horas de compensação e 26 horas de bolsa de horas. A minha questão é a seguinte quais são os meus direitos nesta resciçao. Este mês recebi o subsidio de férias. Obrigada pela ajuda.