Cara Sara Carrilho, boa tarde.
Toda a rescisão contratual, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), deve ser precedida de uma comunicação de rescisão. Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Se lhe pedirem para ficar, terá de avaliar a situação, mas perde o direito ao subsídio de desemprego no caso de recusar ficar (sobretudo se for um estágio ao abrigo do IEFP). Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html