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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
rescindir por mutuo acordo - Paula
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Gostaria de obter uma informação, caso seja possivel:
Entrei para uma empresa a 15 de Agosto de 2014 com contrato por tempo indeterminado, neste momento vamos rescindir por mutuo acordo a partir do dia 20 de Maio do corrente ano.
Quanto é que tenho direito a receber das partes proporcionais sobre um salário liquido de 2100,00€? Férias, férias não gozadas e subsidio de natal?
Não gozei dia nenhum de férias desde que iniciei a minha actividade nesta empresa
Obrigada
Paula Silva
Entrei para uma empresa a 15 de Agosto de 2014 com contrato por tempo indeterminado, neste momento vamos rescindir por mutuo acordo a partir do dia 20 de Maio do corrente ano.
Quanto é que tenho direito a receber das partes proporcionais sobre um salário liquido de 2100,00€? Férias, férias não gozadas e subsidio de natal?
Não gozei dia nenhum de férias desde que iniciei a minha actividade nesta empresa
Obrigada
Paula Silva
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescindir por mutuo acordo - Paula
25 maio 2015 14:15 - 07 maio 2023 20:08 #13825
Cara Paula Silva, boa tarde.
Em caso de rescisão por mútuo acordo, o trabalhador recebe os valores em dívida pelo empregador mas não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Deixamos-lhe a indicação de alguns artigos onde poderá recolher a informação que procura.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo (iguais aos de duração incerta), ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre cálculo de subsídio de Férias, em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Sobre cálculo de subsídio de Natal, em sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Em caso de rescisão por mútuo acordo, o trabalhador recebe os valores em dívida pelo empregador mas não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Deixamos-lhe a indicação de alguns artigos onde poderá recolher a informação que procura.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo (iguais aos de duração incerta), ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre cálculo de subsídio de Férias, em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Sobre cálculo de subsídio de Natal, em sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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