Gostaria de obter uma informação, caso seja possivel:
Entrei para uma empresa a 15 de Agosto de 2014 com contrato por tempo indeterminado, neste momento vamos rescindir por mutuo acordo a partir do dia 20 de Maio do corrente ano.
Quanto é que tenho direito a receber das partes proporcionais sobre um salário liquido de 2100,00€? Férias, férias não gozadas e subsidio de natal?
Não gozei dia nenhum de férias desde que iniciei a minha actividade nesta empresa
Obrigada
Paula Silva