Cara Paula Silva, boa tarde.
Em caso de rescisão por mútuo acordo, o trabalhador recebe os valores em dívida pelo empregador mas não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Deixamos-lhe a indicação de alguns artigos onde poderá recolher a informação que procura.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo (iguais aos de duração incerta), ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre cálculo de subsídio de Férias, em
sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Sobre cálculo de subsídio de Natal, em
sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html